CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Ministério da Cidadania alerta os Municípios sobre os prazos relacionados à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), que consiste na organização da sociedade civil para atuar na política de assistência social e auxiliar a população no enfrentamento das condições de pobreza e vulnerabilidade.

Com a edição da Portaria 469/2020, o prazo para as entidades apresentarem respostas nos procesos diligenciados e que ainda não foram respondidos passou de 60 para 120 dias, a partir da data de publicação. Também foi prorrogada, para 21 de outubro, a data limite de suspensão para apresentação do requerimento de renovação do Cebas e a publicação de indeferimentos.

Essa é a segunda alteração, já que, em junho, a pasta havia publicado a Portaria 419/2020, também relativa aos prazos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta com os gestores e lembra que a certificação do governo federal não só isenta instituições do pagamento de impostos como também possibilita a participação em convênios com órgãos do poder público.

Requisitos e inscrição
Para receber, as entidades precisam cumprir algumas condições, como inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas) e no cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (Cneas). A cartilha de Certificação Cebas lista todos os critérios.

As organizações da sociedade civil que executarem atividades no âmbito da assistência social, de forma exclusiva ou preponderante, podem requerer a certificação ao Ministério da Cidadania, desde que atendam aos requisitos legais. Para isso, basta acessar a página oficial do governo federal, digitar a palavra CEBAS no campo de busca e informar os dados e a documentação necessária.

A CNM aponta que o Cebas contribui para as entidades e instituições por meio das isenções de contribuições sociais, que, por sua vez, fortalecem a atuação na defesa e na garantia de direitos e auxiliam os atendimentos prestados ao público.

Publicado em: 02 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: LEI PREVÊ AÇÕES CONJUNTAS COM ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP DEBATERÁ CONTROLE EXTERNO E ORÇAMENTO PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - PREOCUPADA COM OS PROBLEMAS NA TRANSMISSÃO DOS DADOS DO SIOPE, CNM SOLICITA AGENDA URGENTE COM O FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICIPALISTAS DEVEM PRESSIONAR PARLAMENTARES PARA ESTABELECER TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADO PELO SENADO, PLP SOBRE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR PRECISA PASSAR PELA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA NOVA ESTIMATIVA DE RECEITAS DO FUNDEB PARA 2022

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - SEMINÁRIO NO TCE DEBATE PLANEJAMENTO URBANO E PREVENÇÃO A DESASTRES

    Saiba mais ...
  • CNM - LEVANTAMENTO DA CNM MOSTRA AUMENTO NA RETENÇÃO DO FPM DE 2020 PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - DESAFIOS DA CONECTIVIDADE E ANTENAS SERÃO DEBATIDOS PELA CNM NESTA QUARTA-FEIRA (4); ACOMPANHE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PRORROGA INSCRIÇÕES PARA NOVA ETAPA DE SELEÇÃO DO PROJETO INOVAJUNTOS; SAIBA COMO PARTICIPAR

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DECLARA FIM DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA COVID-19; CNM INFORMA QUE NÃO SIGNIFICA O FIM DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CIDADES DO FUTURO: PORTAL COM CONTEÚDOS DA MISSÃO A DUBAI ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS GESTORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL ENCONTRA 84% DAS ESCOLAS FUNCIONANDO SEM AVCB

    Saiba mais ...