CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Ministério da Cidadania alerta os Municípios sobre os prazos relacionados à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), que consiste na organização da sociedade civil para atuar na política de assistência social e auxiliar a população no enfrentamento das condições de pobreza e vulnerabilidade.
Com a edição da Portaria 469/2020, o prazo para as entidades apresentarem respostas nos procesos diligenciados e que ainda não foram respondidos passou de 60 para 120 dias, a partir da data de publicação. Também foi prorrogada, para 21 de outubro, a data limite de suspensão para apresentação do requerimento de renovação do Cebas e a publicação de indeferimentos.
Essa é a segunda alteração, já que, em junho, a pasta havia publicado a Portaria 419/2020, também relativa aos prazos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta com os gestores e lembra que a certificação do governo federal não só isenta instituições do pagamento de impostos como também possibilita a participação em convênios com órgãos do poder público.
As organizações da sociedade civil que executarem atividades no âmbito da assistência social, de forma exclusiva ou preponderante, podem requerer a certificação ao Ministério da Cidadania, desde que atendam aos requisitos legais. Para isso, basta acessar a página oficial do governo federal, digitar a palavra CEBAS no campo de busca e informar os dados e a documentação necessária.
A CNM aponta que o Cebas contribui para as entidades e instituições por meio das isenções de contribuições sociais, que, por sua vez, fortalecem a atuação na defesa e na garantia de direitos e auxiliam os atendimentos prestados ao público.
Publicado em: 02 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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