AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA ENTREGUE INCORRETAMENTE EM DETRIMENTO DO DOCUMENTO QUADRO DE PESSOAL (QUADRO OFICIAL DE CARGOS)

Informamos a todos os órgãos jurisdicionados que o documento “Quadro de Pessoal”,(Fase III - Atos de Pessoal - Sistema Audesp) que se refere à relação de cargos oficiais do órgão, contendo a sua nomenclatura, a quantidade de vagas existentes, providas e desocupadas, deve ser entregue rigorosamente a cada quadrimestre, mesmo que não tenha alteração em relação ao quadrimestre anterior.

Esta exigência encontra-se regulamentada no Calendário de Obrigações do Sistema Audesp, Comunicado SDG nº 37/2019, devidamente fundamentada no artigo 44 das Instruções Consolidadas nº 02/2016.

https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/comunicado-sdg-372019-calendario-obrigacoes-sistema-audesp-para-2020

https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/legislacao/instrucoes_02-2016_0_0.pdf

No arquivo que segue anexo, consta a relação dos Órgãos que encaminharam a Declaração Negativa relativo ao 1º quadrimestre de 2020, incorretamente, em desacordo com as Instruções nº 02/2016 e com o Manual da Declaração Negativa, que informa em sua página 9 os prazos de entrega (como exemplo):

 

image 10

 

https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/audesp-documentacao/2019_manual_declaracao_negativa_fase_iii.pdf

Embora seja exemplo explicativo colocado no Manual, a observação do asterisco deve ser considerada para a remessa da Declaração Negativa pois, no caso do Quadro de Pessoal, ela deverá ser encaminhada somente para os órgãos que não possuem cargos ou pessoas cadastrados, como os Fundos de âmbito contábil (Fundos de Previdência não se enquadram nesta situação), ou os órgãos em processo de extinção. Nos demais casos em que existir o cargo, mesmo que não ocupado, é obrigatório a remessa do Quadro de Pessoal, ainda que igual ao quadrimestre anterior, como acima já mencionado.

Para correção, sugerimos que os órgãos adotem um dos seguintes caminhos:

1.       - Exclusão da Declaração Negativa, caso esteja dentro do prazo, para a remessa do documento Quadro de Pessoal correto do 1º quadrimestre (instrução disponível no Manual).

2.       - Se não for mais possível realizar a exclusão, que se faça a remessa do documento de Quadro de Pessoal do 1º quadrimestre, pois o Sistema estará preparado para fazer a sobreposição, desconsiderando a Declaração Negativa encaminhada.

Por fim, sinalizamos que as equipes de fiscalização estão acompanhando o processo de correção do fato observado.

Publicado em: 02 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/


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