CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE AGOSTO PARA PREENCHER PLANO DE AÇÃO DA PORTARIA 369/2020

Os Municípios têm até 30 de agosto para preencherem o Plano de Ação da Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania (MC), relacionado ao crédito ações socioassistenciais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que até o momento mais de 158 Municípios ainda não preencheram o documento. Dos 2.928 Municípios elegíveis, 2.770 completaram o preenchimento das informações.

A área técnica de Assistência Social da CNM explica que deverão cumprir essa etapa somente os Entes que já realizaram o aceite e estão elegíveis a receber recurso para execução das ações socioassistenciais.
O Plano de Ação é um instrumento de planejamento eletrônico utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). A medida ordena e garante o lançamento e a validação das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos federais, uma vez que esse instrumento de planejamento norteia a execução das iniciativas previstas para o recurso, conforme previsto na Portaria 369/2020.

A CNM ressalta que o valor que consta do Termo de Aceite deve estar em consonância com o valor global do Plano de Ação. E destaca, ainda, que o órgão gestor deve estar atento ao preenchimento, bem como a sua apresentação e a aprovação do respectivo conselho municipal de assistência social, informando a data da reunião e o número da resolução validada.

Para o preenchimento do Plano de Ação, o gestor deverá acessar o Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) vinculado ao sistema epreencher o Plano.

A CNM reforça sobre a importância do preenchimento deste plano de Ação, tendo em vista que o não envio ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Publicado em: 27 de agosto de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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