CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS

Os repasses de recursos extraordinários no financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais agora está regulamentado. A Portaria 467/2020 do Ministério da Cidadania foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13 de agosto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a conquista e destaca que o saldo de aproximadamente R$ 330 milhões deve trazer alívio neste momento de crise provocada pelo coronavírus (Covid-19). O recurso é resultado da Medida Provisória 953/2020.

A nova normativa altera os artigos 2º, 3º e 5º da Portaria MC 378/2020, estabelecendo um novo repasse, que se efetuará em três parcelas, conforme artigo 3º, tendo como referência para cálculo o repasse ordinário efetuado no mês de fevereiro de 2020:

  • duas parcelas no equivalente a três competências mensais do cofinanciamento ordinário da proteção social básica;
  • uma parcela no equivalente a uma competência mensal do cofinanciamento ordinário da proteção social especial.

O repasse desse novo recurso extraordinário segue o processo de transferência já estabelecido anteriormente, ou seja, um repasse fundo a fundo será creditado nas contas já existentes, vinculadas à Proteção Social Básica e à Proteção Social Especial.

Uso do recurso
A Confederação chama atenção para alteração do artigo 2º, que incide na compreensão da finalidade do uso do recurso, onde sua aplicação, além de aumentar a capacidade de resposta do Suas no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da Covid-19, deve também promover o desenvolvimento e a implementação de ações e medidas para a adaptação, a reorganização, a intensificação das ofertas socioassistenciais e a aquisição das provisões necessárias no âmbito de Estados e Municípios em decorrência da pandemia.

Diante do cenário, a CNM destaca, novamente, a necessidade de justificar o uso do recurso estabelecendo uma relação com o enfrentamento à Covid-19, observando as consequências sociais da pandemia, geradas pelo isolamento social.

Publicado em 14 de agosto de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • FNDE - ABERTO O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DA ADESÃO AO PNLD

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALESP RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM ATUALIZAR DOCUMENTAÇÃO NO SIMEC PARA RECEBER RECURSOS DO PAR

    Saiba mais ...
  • CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REVOGAÇÃO DO COMUNICADO Nº 25/2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ATUALIZA LISTA DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TERMINA HOJE PRAZO PARA PREFEITURAS ENVIAREM DE CONTAS AO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36

    Saiba mais ...
  • CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS

    Saiba mais ...
  • ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...