CNM - NOVA PORTARIA DO FUNDEB ALTERA REPASSE APENAS PARA MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO

Os Ministérios da Educação e da Economia alteraram, nesta sexta-feira, 14 de agosto, a Portaria Interministerial MEC/ME 4/2019, que estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2020. A mudança é resultado de decisão judicial e terá implicações somente para os Municípios do Estado de São Paulo.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial MEC/ME 2/2020 altera os repasses dos recursos do Fundeb no ano de 2020, em razão de decisão judicial para retificação de dados do Censo Escolar de 2019 no Município de São Miguel Arcanjo e no Estado de São Paulo. A medida corrige os processos de filtragem do quantitativo de matrículas do Censo para fins de operacionalização do Fundo.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a nova Portaria tem apenas implicações no recálculo dos valores repassados à conta do Fundeb - decorrente das eventuais diferenças da retificação de matrículas - e exclusivamente para o Estado de São Paulo.

Além disso, a entidade destaca que o texto publicado não muda a estimativa de receitas do Fundeb para 2020, nem, portanto, dos valores da complementação da União ao Fundo, conforme divulgados na Portaria Interministerial MEC/ME 4/2019.

Acesse aqui a Portaria Interministerial MEC/ME 2/2020.

Publicado em 14 de agosto de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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