CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no Brasil, passará a incluir, em seu texto, que os serviços prestados por profissionais da contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, conforme previsto no Projeto de Lei (PL) nº 4.489/2019.

A alteração na lei de regência da profissão consta na ementa do PL, que foi aprovado, em dezembro de 2019, pelo Senado Federal, mas foi vetado integralmente, em janeiro deste ano, pelo Presidente da República. Porém, nesta quarta-feira (12/8), o Congresso Nacional (CN) derrubou o veto presidencial, e o PL segue agora para promulgação. O Projeto de Lei também inclui, como técnicos e singulares, os serviços de advogados.

Com a promulgação do PL, a contratação dos serviços contábeis, pela administração pública, poderá ser feita com dispensa de licitação, quando comprovada a notória especialização. A definição de “notória especialização” utilizada no PL é baseada na da Lei nº 8.666/1993 – a Lei das Licitações.

No relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, consta a seguinte justificativa para a inclusão dos serviços contábeis no PL: “[...] o modo organizado como os profissionais de contabilidade desempenham com perícia suas atividades em muito equipararia seu múnus ao dos advogados, ‘particularmente devido a destreza peculiar dos seus métodos de trabalho, tempo de estudos, da experiência, do aparelhamento necessário e equipe técnica, além de tantos outros atributos e requisitos relacionados ao exercício do seu mister’.”

Para o vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a derrubada do veto é uma vitória para a classe contábil. “Acreditamos que a decisão do Congresso Nacional é um reconhecimento à essencialidade do profissional da contabilidade para o desenvolvimento sustentável do País, principalmente agora que trabalhamos pela recuperação econômica do Brasil, com o fomento à manutenção dos empregos e à sobrevivência das empresas”, ressalta.

Para saber mais sobre a tramitação do PL nº 4.489/2019 no Senado Federal, clique AQUI.

Publicado em 13 de agosto de 2020.

Fonte: https://cfc.org.br/noticias/

INFORMATIVOS

  • Municípios recebem em janeiro recursos da integralização da complementação da União ao Fundeb de 2023

    Saiba mais ...
  • Divulgada primeira estimativa de receitas do Fundeb para o exercício deste ano; confira

    Saiba mais ...
  • CNM reforça que reformulação do conceito de piso salarial poderá impactar valores repassados pela União

    Saiba mais ...
  • Portaria prorroga prazo para preenchimento do Plano de Ação 2024 no Suasweb

    Saiba mais ...
  • Prorrogado prazo para desvinculação das receitas

    Saiba mais ...
  • Portaria orienta Municípios sobre cofinanciamento federal durante manutenção do SISC

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores sobre registro contábil dos ajustes do FPM decorrentes da LC 198/2023

    Saiba mais ...
  • Cadastro do Controle Interno no Sistema SISCOE

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas

    Saiba mais ...
  • Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril

    Saiba mais ...
  • Fundeb e piso do magistério serão temas do primeiro Seminário Técnico do ano; participe

    Saiba mais ...
  • TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios

    Saiba mais ...
  • FPM, piso da enfermagem e revisão da tabela SUS são destaques do Minuto Municipalista; assista

    Saiba mais ...
  • Licitações e Contratos - Envio de dados em 2024

    Saiba mais ...
  • Menos de 10% das Prefeituras de São Paulo têm administrações efetivas, mostra indicador do TCESP

    Saiba mais ...