CNM - PESQUISA DE PREÇOS: NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS VALEM PARA RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Em relação à elaboração da pesquisa de preços, o documento agora deverá ter, no mínimo, identificação do agente responsável pela cotação; caracterização das fontes consultadas; série de preços coletados; método matemático aplicado para a definição do valor estimado; e justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável.
A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório será realizada mediante a utilização de parâmetros, dos quais incluem o Painel de Preços do Comprasnet, referências de aquisições e contratações similares de outros entes públicos, dados de pesquisa publicada em mídia especializada ou pesquisa direta com fornecedor. Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
O preço máximo poderá assumir valor distinto do preço estimado na pesquisa de preços quando acrescido ou subtraído de determinado percentual, de forma justificada, conforme estabelece as novas regras. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre os novos procedimentos, e lembra que as orientações se aplicam aos consórcios públicos. Uma vez que os consórcios intermunicipais se enquadram administração indireta municipal, eles também recebem transferências voluntárias da União. Para saber mais o Comprasnet, a CNM recomenda Perguntas e Respostas sobre pregão eletrônico.
Publicado em 11 de agosto de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do Gov.br
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