CNM - PESQUISA DE PREÇOS: NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS VALEM PARA RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Novas regras para a realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços foram estabelecidas pelo Ministério da Economia (ME), por meio da Instrução Normativa (IN) 73/2020. Publicada no dia 6 de agosto, as orientações devem ser observadas pelos 192 órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Também valem para órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal  direta ou indireta, quando executarem recursos de transferências voluntárias - o que inclui os consórcios públicos.

Divulgada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEDGGD/ME) com o objetivo de ampliar a eficiência e a transparência da comprovação de preços nas aquisições realizadas com recursos federais, a IN atualiza os procedimentos existentes e moderniza as compras feitas com Comprasnet 4.0. De acordo com a normativa, para aferição da vantajosidade das adesões às atas de registro de preços, deverá ser observado três aspectos do preço - estimado, máximo e sobrepreço.
I - Preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, podendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados;
II - Preço máximo: valor de limite que a administração se dispõe a pagar por determinado objeto, levando-se em consideração o preço estimado, os aspectos mercadológicos próprios à negociação com o setor público e os recursos orçamentários disponíveis; e
III - Sobrepreço: preço contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.

Em relação à elaboração da pesquisa de preços, o documento agora deverá ter, no mínimo, identificação do agente responsável pela cotação; caracterização das fontes consultadas; série de preços coletados; método matemático aplicado para a definição do valor estimado; e justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável.

Condições
Sempre que possível, conforme estabelece a IN, devem ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso.

A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório será realizada mediante a utilização de parâmetros, dos quais incluem o Painel de Preços do Comprasnet, referências de aquisições e contratações similares de outros entes públicos, dados de pesquisa publicada em mídia especializada ou pesquisa direta com fornecedor. Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

Processo
Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente. Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado. Para isso, a pesquisa deve conter documentos fiscais de objetos idênticos ou de mesma natureza, emitidos no período de até um ano anterior à data da autorização da inexigibilidade.

O preço máximo poderá assumir valor distinto do preço estimado na pesquisa de preços quando acrescido ou subtraído de determinado percentual, de forma justificada, conforme estabelece as novas regras. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre os novos procedimentos, e lembra que as orientações se aplicam aos consórcios públicos. Uma vez que os consórcios intermunicipais se enquadram administração indireta municipal, eles também recebem transferências voluntárias da União. Para saber mais o Comprasnet, a CNM recomenda Perguntas e Respostas sobre pregão eletrônico.

Publicado em 11 de agosto de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do Gov.br

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