CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS FICAM DISPENSADOS DE ENVIAR DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL ANTERIOR A 2020

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 5 de agosto, traz a publicação da Portaria 18495/2020, que dispensa o envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e dos documentos previstos no inciso II do § 11 do art. 5º da Portaria 204/2008, relativos a exercícios anteriores a 2020.

A decisão vai beneficiar Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e leva em consideração as novas disposições trazidas com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a decisão, visto que deve beneficiar os Municípios, especialmente no atual momento de crise de ordem social devido à pandemia do coronavírus (Covid-19). A entidade reforça ainda que tem se esforçado para buscar a aprovação da Lei de Responsabilidade Previdenciária (LRP) na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

No fim de julho, o Diário Oficial da União trouxe também publicação que prorrogou para 30 de setembro deste ano o prazo para que os 2.108 Municípios com Regime Próprio de Previdência (RPPS) efetuem a adequação da alíquota de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida também prorrogou a transferência da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho de que trata a Emenda Constitucional 103/2019, que trata da Reforma da Previdência.

Publicado em 05 de agosto de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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