CNM - LEI GARANTE RECURSOS DO FNAS DE 2019 PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS; CNM ALERTA PARA COMPLEXIDADE DA MEDIDA
Sancionada nesta terça-feira, 28 de julho, a Lei 14.029/2020 resgata R$ 1,5 bilhão do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para ser utilizado durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida, mas recomenda atenção e cautela aos gestores e técnicos municipais, uma vez que as normas atuais não permitem a migração de saldos financeiros, remanescentes de exercícios anteriores, entre os blocos da assistência social.
A medida é complexa. A entidade alerta para a necessidade da criação de nova ação orçamentária denominada “Proteção Social de Emergência” trazida pela lei. O que necessita de pactuação junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou seja, carece de debates, aprovação do colegiado e não será de uma hora para a outra. A CNM já está estudando melhor a lei, mas antecipa a possibilidade de se alterar a finalidade de destinação dos recursos, liberados para uso específico.
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a permissão para o uso da verba parada nas contas foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A norma permite o uso dos recursos repassados em 2019, pelo Ministério da Cidadania, que não foram utilizado por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. No entanto, a lei diz que o dinheiro deve ser usado em conformidade com a Lei 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social.
Para isso, conforme prevê a lei, os Entes estaduais e municipais deverão cumprir as prioridades estabelecidas pela direção do Sistema Único de Assistência Social (Suas); incluir o saldo financeiro transposto e reprogramado no Plano de Assistência Social e na respectiva legislação orçamentária; e discutir as ações a serem desenvolvidas com o conselho regional ou municipal de Conselho de Assistência Social. Sobre a população em situação de rua, o texto sancionado estabelece a aplicação dos recursos para acesso à alimentação adequada, especialmente a restaurantes populares, com as adequações necessárias para evitar contaminação por agentes infecciosos e aglomerações, observado, em caso de emergência de saúde pública, o distanciamento social preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) durante as refeições, com a disponibilização de materiais de higiene necessários.
INFORMATIVOS
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PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
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