TCESP - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS SERÁ RETOMADA A PARTIR DE 3 DE AGOSTO
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) retoma, a partir de segunda-feira (3/8), a tramitação de processos físicos que, em função da pandemia da COVID-19, estava suspensa desde março.
O restabelecimento dos prazos abrangerá especificamente processos físicos em grau de recurso e os autos que tratam de ações de rescisão e de revisão. Permanece suspensa a tramitação dos demais processos físicos durante a vigência das medidas instituídas pela Corte e previstas na forma do Ato GP nº 4, de 13 de março de 2020.
O ato, que dispõe sobre a normalização das atividades e abrange algumas matérias que tramitam em meio físico, foi publicado na forma do Ato GP nº 11/2020, veiculado na edição de ontem (29/7), do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. A íntegra pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/30Zn3R1.
A medida, segundo o Presidente do TCE, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, atende a necessidade de assegurar condições para o gradual e sistematizado retorno da atividade jurisdicional, resguardada a saúde pública e preservando-se a integridade física dos servidores, agentes públicos, advogados e público geral.
. Contagem de prazos
No caso dos prazos processuais já iniciados quando da entrada em vigor do Ato GP nº 4/2020, de 13 de março, serão devolvidos na sua integralidade.
Atos que impliquem na deflagração de cômputo de prazos processuais, efetivados no período de 14 de março a 1º de agosto, se darão por realizados no dia 3 de agosto, iniciando sua contagem em 4 de agosto – dia seguinte ao da consumação ficta do ato.
Quando necessário, e devidamente justificado, as partes interessadas ou seus procuradores/representantes poderão consultar os autos nos cartórios dos Conselheiros-Relatores, em horário a ser oportunamente agendado por e-mail, e em observância às regras sanitárias.
Clique para ler a integra do Ato
Publicado em 30 de julho de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br
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