AUDESP - ALTERAÇÃO NA GRAVIDADE DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS – SISTEMA AUDESP

Informamos a todos os órgãos municipais que encaminham seus balancetes contábeis mensais ao Sistema Audesp que as seguintes regras de validação passam a ter gravidade impeditiva a partir dos seguintes balancetes mensais:

·         47.4.55.  Verificação do Superávit Financeiro – Saldo Final (Valores Absolutos) - O saldo final da conta 8.2.1.1.1.00.00 deve ser igual ao resultado do confronto entre os saldos finais dos Ativos e Passivos Financeiros, Crédito Empenhado a Liquidar e RP não Processado a Liquidar” - Vigência: julho/2020;

·         47.4.54.  Verificação do Superávit Financeiro – Saldo Inicial (Valores Absolutos) - "O saldo inicial da conta 8.2.1.1.1.00.00 deve ser igual ao resultado do confronto entre os saldos iniciais dos Ativos e Passivos Financeiros, Crédito Empenhado a Liquidar e RP não Processado a Liquidar”- Vigência: agosto/2020;

·         47.4.56.  Execução do Orçamento -Saldos Finais - A diferença entre os saldos finais (Valores Absolutos) dos códigos contábeis que registram a execução da despesa orçamentária deve ser igual a zero”- Vigência: agosto/2020;

·         47.4.57.Valores Extra orçamentários -Saldos Finais - A diferença entre os saldos finais (Valores Absolutos) dos códigos contábeis que registram a execução da despesa orçamentária deve ser igual a zero" - Vigência: agosto/2020.

Divisão AUDESP

Publicado em 28 de julho de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

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