CNM - SANCIONADA LEI QUE ATUALIZA MARCO LEGAL DO SANEAMENTO; CNM ATUARÁ PARA DERRUBAR VETOS

Sancionada com 12 vetos, a Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, atualiza o marco legal do saneamento básico e promove mudanças que impactam diretamente a gestão municipal. Dentre as principais mudanças, a nova lei atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, bem como altera a Lei 11.107/2005 para vedar a prestação dos serviços públicos por contrato de programa.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a normativa atende parcialmente a antigo pleito municipalista, de prorrogação dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos por meio da instalação de aterros sanitários. Quando o Projeto de Lei 4162/2019 foi aprovado no Senado, a entidade detalhou os novos prazos e as principais mudanças relativas aos contratos de programa e à titularidade por regionalização.

Porém, com os vetos do presidente Jair Bolsonaro, houve alterações importantes. Em análise preliminar, a Confederação identificou riscos à autonomia municipal e à capacidade dos gestores locais de elaborarem e implementarem políticas públicas de saneamento. A entidade informa que atuará forte no Congresso para derrubar os vetos e manter a redação aprovada no Congresso, especialmente:

- veto ao dispositivo que facultava adesão dos Municípios à prestação regionalizada do serviço de saneamento. Ainda que aqueles que optarem por não compor o bloco ou unidade regional não terão prioridade no recebimento de investimento da União, a CNM defende a autonomia do Ente municipal e que os gestores locais não percam a titularidade do saneamento básico de forma compulsória;

- veto ao dispositivo que previa ações de apoio técnico e financeiro aos Municípios pela União e Estados para a eliminação de lixões e implantação de aterros sanitários. Caso esse veto permaneça, as novas datas previstas na lei correm o risco de não serem cumpridas, uma vez que o veto irá perpetuar a situação em que os Municípios se encontram atualmente, sem uma solução viável e com necessidade de apoio técnico e financeiro da União e Estados;

- veto ao artigo 16, o qual impede a possibilidade de prorrogação dos contratos atuais e determina a licitação a partir da data de publicação da lei. Para a CNM, é extremamente necessário um período de transição que viabilize a amortização dos investimentos necessários à universalização dos serviços de saneamento. O texto aprovado pelos deputados e senadores autorizava, até 2022, os Municípios renovarem por até 30 anos os contratos com as companhias de saneamento em vigor.

Publicado em 16 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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