TCESP - COMUNICADO SDG Nº25/2020 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS – CONTABILIZAÇÃO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista as orientações contidas na Nota Técnica SEI nº 25948/2020/ME, da Secretaria do Tesouro Nacional, reedita o Comunicado SDG nº 25, de 2020 e reforça o entendimento acerca da contabilização relacionada às suspensões de pagamentos de obrigações definidas na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, no sentido que a não execução orçamentária não desobriga o reconhecimento patrimonial do passivo pela sua competência.
As parcelas suspensas das dívidas, juros e atualização monetária previstas na citada Lei devem ser integralmente registradas no Passivo, compondo o seu limite de endividamento, efetuando-se o registro por competência da respectiva Variação Patrimonial Diminutiva e do Passivo, em atendimento às normas contábeis voltadas ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos e passivos e de suas variações patrimoniais.
A aplicação dos recursos decorrentes da suspensão de pagamentos deverá ocorrer, preferencialmente, em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente do Covid-19, sendo necessária a demonstração das dotações orçamentárias oneradas.
Nos casos em que as despesas não forem empenhadas neste exercício em função da suspensão em tela, deverá ocorrer a necessária alocação de dotações nos orçamentos subsequentes nos quais ocorrerem os respectivos pagamentos, avaliando-se a necessidade de autorização prévia ou ciência imediata ao Poder Legislativo nas hipóteses previstas na legislação.
Os mesmos procedimentos de contabilização e reconhecimento devem ser observados na suspensão de pagamentos de dívidas com a previdência social ou com o regime próprio de previdência, bem como as dívidas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, sendo necessário o aditamento contratual prévio e firmado no exercício de 2020 destas últimas.
No que concerne às suspensões dos pagamentos das contribuições patronais e dos refinanciamentos dos Municípios devidos aos respectivos regimes próprios, deverá ser precedida de autorização em lei municipal específica, nos termos contidos na Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 14.816, de 19.6.2020, não alcançando o repasse das contribuições dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, cuja retenção e recolhimento devem ser efetuados regularmente.
A suspensão dos pagamentos das contribuições patronais deverá ser registrada em conta de variação patrimonial diminutiva no ente, além do reconhecimento de passivo correspondente, e apropriadas de acordo com a ocorrência do fato gerador. No mesmo sentido, os regimes próprios deverão registrar os valores em contas de ativo em contrapartida a uma Variação Patrimonial Aumentativa.
As despesas com contribuições patronais suspensas, reconhecidas patrimonialmente, devem ser incluídas no cômputo da Despesa com Pessoal no período desse reconhecimento, tendo em vista que a LRF estabelece no § 2º do art. 18 que a despesa total com pessoal será apurada adotando-se o regime de competência.
Será objeto de verificação a suspensão de dívidas, obrigações ou despesas de pessoal não compreendidas no texto da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, de forma a avaliar a sua conformidade à legislação e o devido reconhecimento contábil e fiscal.
Outrossim, os valores não pagos de obrigação patronal com o RPPS não serão considerados para fins de apuração dos limites mínimos de saúde e educação, tendo em vista que nestes observa-se a execução orçamentária do exercício e não o fato gerador, lembrando que a suspensão é opcional e a lei local poderá prever apenas suspensão parcial, mantendo-se os pagamentos patronais decorrentes de áreas que possuem recursos específicos, como é o caso da saúde e educação, minimizando riscos de não atingimento de limites.
De forma a permitir a transparência e a prestação de contas, é obrigatório, no mínimo, o registro em contas de controle, das parcelas suspensas, permitindo o pleno escrutínio desses valores, além da ampla divulgação em espaço específico no Portal de Transparência das ações e providências adotadas com fundamento na L.C. 173/2020.
Por fim, salienta-se que cabe aos controles internos dos órgãos o acompanhamento do correto reconhecimento contábil e da aplicação dos recursos, na forma do art. 70 da Constituição Federal.
O descumprimento das exigências legais, além de ser objeto de apuração no acompanhamento das contas, poderá ensejar aplicação da multa prevista no artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que os eminentes Conselheiros deliberarem na condição de Relatores dos processos de Contas Anuais.
Acesse aqui o Comunicado SDG n° 25/2020.
Publicado em 10 de julho de 2020.
Fonte:
https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - AUXÍLIO BRASIL: CIDADANIA DIVULGA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE BENEFÍCIO COMPOSIÇÃO GESTANTE
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE R$ 6 BILHÕES, PRIMEIRO FPM DE MARÇO SERÁ TRANSFERIDO NA QUINTA-FEIRA (10)
Saiba mais ... -
CNM - CNM PUBLICA INFORMATIVO SOBRE DELIMITAÇÃO DE APPS E FAIXAS NÃO EDIFICÁVEIS EM CURSOS D'ÁGUA DE ÁREA URBANA
Saiba mais ... -
CNM - STF DECIDE QUE RECURSOS DO FUNDEB NÃO PODEM SER UTILIZADOS NO COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - SIOPS PRORROGADO: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 1º DE ABRIL PARA ENVIAR E HOMOLOGAR DADOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PRECISAM SOLICITAR NOVAS SENHAS PARA ACESSAR O SIOPE
Saiba mais ... -
CNM - CNM ATUA PARA PRORROGAR PRAZO PARA ENVIO E HOMOLOGAÇÃO DE DADOS NO SIOPS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADOTAR NOVA TABELA DE FONTES OU DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS É TRATADA EM AUDIÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - DEFINIDOS OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA AVERIGUAÇÃO E REVISÃO DO CADÚNICO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO–FINANCEIRA FOI PRORROGADO
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS RECURSOS PARA TRATAMENTO PÓS-COVID SÃO DISPONIBILIZADOS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CÂMARA APROVA INCENTIVOS À CULTURA COM NOVOS REPASSES AOS MUNICÍPIOS; TEXTOS VÃO AO SENADO
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA COM CRITÉRIOS PARA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - INFORMAÇÕES DE SAÚDE DO 6º BIMESTRE DEVEM SER HOMOLOGADAS NO SIOPS ATÉ 2 DE MARÇO
Saiba mais ...