CNM - MEDIDA PROVISÓRIA ABRE CRÉDITO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO EMERGENCIAL PARA SETOR CULTURAL

Publicada nesta sexta-feira, 10 de julho, a Medida Provisória 990/2020 abre crédito extraordinário, em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3 bilhões. A medida garante os recursos previstos no artigo 14 da Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada no fim do mês de junho, que vai transferir recursos para ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

Os recursos serão divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios, sendo assim, os cofres municipais receberão um total de R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como subsídio para manutenção de espaços artístico-culturais. O repasse dos recursos se dará, preferencialmente, por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, sendo da seguinte forma:

I - 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população;
II - 50% aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.

Entenda
A conquista faz parte de luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha o processo desde o início. A entidade reforça, ainda, que o volume de recursos e a capilaridade dele nunca antes foi vista na história das políticas culturais no Brasil.

Para orientar os gestores municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica de Cultura da entidade disponibilizou Nota Técnica e outros materiais orientativos.

Leia Mais
Conquista: sancionada lei que garante R$ 1,5 bilhão para Municípios aplicarem no setor cultural

CNM sugere pontos de regulamentação da Lei Aldir Blanc para o governo federal

Plataforma +Brasil será utilizada na operacionalização da Lei Aldir Blanc

Publicado em 10 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • FNDE – PRESIDENTE TEMER E MINISTRO DA EDUCAÇÃO, ANUNCIAM AUMENTO DE RECURSOS PARA MERENDA ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • INEP – ABERTA A SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016

    Saiba mais ...
  • CNM – CONGRESSO PODE VOTAR DEZ MATÉRIAS DE INTERESSE MUNICIPALISTA NESTA SEMANA, INCLUINDO RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM PROTOCOLA NA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OFÍCIO COM DEMANDAS URGENTES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM PROMOVE SEMANA DE ATENDIMENTO TÉCNICO PARA GESTORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...