CNM - CONQUISTA: GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA INCLUSÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL

Entre as portarias que alteram normas contábeis publicadas nesta quinta-feira, 9 de julho, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a que atende pleito apresentado pela entidade - e que ganhou mais relevância com a crise na saúde em decorrência do novo coronavírus. Segundo a Portaria 377/2020, está prorrogado em um ano o prazo para inclusão das despesas com as organizações sociais (OSs) e semelhantes no cálculo do limite da despesa de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para Estados e Municípios.

A normativa prorroga de 2020 para 2021 o prazo para ajuste dos contratos; e de 2021 para 2022 a vigências das novas regras. Até então a definição de rotinas e contas contábeis, bem como de classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) estavam previstas na Portaria 233/2019, publicada em 15 de abril de 2019.

A CNM destaca que, ainda que a prorrogação não seja o arranjo ideal para os Entes - já que a medida passa a valer a partir de 2022 -, trata-se de uma conquista do movimento municipalista. Com a nova previsão, o gestor municipal poderá estabelecer um cronograma de ajuste na despesa de pessoal de modo a evitar penalizações dos órgãos de controle; e haverá mais tempo para um trabalho de sensibilização com o Congresso Nacional e o próprio governo a fim de revogar totalmente as normas.

Para o presidente da Confederação, Glademir Aroldi, essa é uma conquista que deve ser comemorada. “Estamos com encontros semanais com o Ministério da Economia e a Presidência da República, por meio da Secretaria de Assuntos Federativos. É preciso sensibilidade do governo às dificuldades que o gestor encontra na ponta. Esse é mais um resultado da articulação do movimento, que, unido, tem conseguido mostrar os desafios e propor soluções”, reforça Aroldi.

Histórico e estudo
A prorrogação havia sido anunciada na última reunião da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF) por representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Desde 2019, preocupada com o potencial impacto negativo na gestão pública municipal, a Confederação vem atuando com o Ministério da Economia para reverter as medidas anunciadas pela Portaria 233/2019.

Em encontros na sede da entidade com representantes do Tesouro Nacional, a equipe técnica de Contabilidade e de Finanças da CNM apresentou estudo que mapeou o alcance da medida para os Municípios. Os resultados evidenciaram alerta que vinha sendo feito pelos gestores locais, relativo aos riscos para a manutenção de serviços essenciais, como saúde, assistência social e educação.

O levantamento Perfil das contratações com Organizações Sociais (OSs) nos Municípios brasileiros e o possível impacto da inclusão dos repasses a essas entidades na despesa de pessoal contou com respostas de 4.112 Municípios, dos quais 1.325 – cerca de um terço - disseram contar com serviços prestados por OSs.

Quase 80% dos gestores municipais responderam que possuem contratos com essas organizações e que não teriam condições de manter os serviços atualmente contratados por conta própria, o que prejudicaria diretamente a população. Acerca da inclusão das OSs no cálculo das despesas de pessoal prevista na portaria, 44,1% (584) disseram que ultrapassariam o limite legal da LRF.

Dificuldades
Se fosse mantido o prazo para vigência da regra, muitos gestores não iriam conseguir adequar a despesa - as organizações tornaram-se ainda mais imprescindíveis no combate à Covid-19 e as administrações locais têm dado prioridade à crise. A penalização pelos órgãos de controle, que poderia resultar em multas severas a serem pagas com recursos próprios do gestor, agravaria ainda mais a situação.

O analista técnico de Contabilidade da CNM, Marcus Cunha, concorda que as despesas precisam ser evidenciadas nos relatórios contábeis para melhor orientar o gestor na tomada de decisão, mas faz uma ressalva. “Sabemos que reduzir despesa de pessoal não é fácil e muito menos um processo rápido. E as legislações envolvendo salários não são flexíveis. Além de impedirem redução salarial, em muitos casos, obrigam anualmente majoração, sem considerar se existe ou não margem fiscal para isso”, observa.

Publicado em 09 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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