CNM - ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE ADIAMENTO E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PODEM SER CONFERIDAS EM NOTA TÉCNICA
A área Jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nesta quarta-feira, 8 de julho, a Nota Técnica (NT) 48/2020. O documento traz orientações sobre a Emenda Constitucional 107/2020, que determina o adiamento das eleições municipais de 2020 e a alteração do calendário em razão da pandemia da Covid-19. O material elenca as consequências da mudança dos prazos e dos limites da adequação das regras eleitorais. Em várias ocasiões, o movimento municipalista manifestou os motivos que considera inviável a realização do pleito neste ano.
O eixo central da emenda constitucional e que pode ser conferida na NT é a alteração do calendário que define novas datas para o pleito eleitoral, desincompatibilizações com prazo de três meses anteriores à realização das eleições, das convenções partidárias, dos registros de candidaturas, das propagandas eleitorais, da prestação de contas e das diplomações. Outro ponto em evidência diz respeito à ratificação do período dos mandatos de prefeito e de vereador e a data da posse dos mesmos.
Ao acessar a NT, gestores e demais agentes municipais serão informados das regras da emenda constitucional e seus reflexos na legislação eleitoral. Com a alteração, o primeiro e o segundo turno ocorrerão, respectivamente, nos dias 15 e 29 novembro.
Acesse aqui a Nota Técnica N° 48/2020.
Publicado em 08 de junho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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