CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO
Na tarde desta terça-feira, 07 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020 à Medida Provisória (MP) 934/2020, que estabelece normas excepcionais para o ano letivo de 2020 devido à pandemia da Covid-19. Entre as medidas previstas está a suspensão do mínimo de dias letivos. Todos os destaques apresentados para alterar o texto da proposição foram rejeitados pelo plenário da Casa.
Os deputados federais já haviam aprovado o texto base do PLV em 30 de junho. A área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca alguns pontos da proposta que merecem destaque. São eles:
- na educação infantil, a flexibilização do cumprimento do mínimo de 800 horas anuais e a possibilidade de atividades não presenciais de acordo com orientações pediátricas;
- no ensino fundamental e médio, a possibilidade de organização de um continuum entre duas séries ou anos escolares para integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado no ano letivo seguinte;
- previsão de assistência técnica e financeira da União a Estados, Municípios e Distrito Federal para prover os meios necessários às atividades não presenciais e apoio às medidas de segurança sanitária a serem adotadas para o retorno às aulas;
- implementação, em regime de colaboração, de estratégias intersetoriais de retorno às atividades escolares regulares nas áreas de educação, saúde e assistência social entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
- manutenção dos programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica, considerando o mínimo de 200 dias letivos, relativos aos Programas Nacionais de Alimentação (Pnae) e Transporte Escolar (Pnate);
- autorização para distribuição com recursos do Pnae, não apenas dos gêneros alimentícios, mas também de recursos financeiros às famílias dos alunos para aquisição da alimentação escolar, durante a suspensão das aulas presenciais.
Agora, concluída a votação na Câmara, a MP segue para análise do Senado Federal. A CNM continuará realizando as articulações necessárias para incorporar outras demandas de interesse municipalista, como a autorização do uso de recursos do Pnate para distribuição de alimentação escolar e entrega de material didático-pedagógico aos alunos das áreas rurais durante a suspensão das aulas e a não ampliação do mínimo de 30% para 40% de recursos do Pnae a serem utilizados na compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
Além disso, a entidade defenderá a incorporação ao texto legal do montante de R$ 5 bilhões destinados à assistência técnica e financeira da União aos Entes subnacionais, sendo R$ 3,75 bilhões para o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais e R$ 1,25 bilhão para apoio às medidas de retorno às aulas. O texto final, quando aprovado, seguirá para sanção presidencial.
Publicado em 07 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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