CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS
A semana começou com mais uma edição especial da Roda de Conhecimento para orientar os gestores sobre a suspensão de pagamentos das prestações dos parcelamentos das prefeituras no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com a União. Na tarde desta segunda-feira, 6 de julho, a supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Thalyta Alves, e o analista técnico de Previdência Fernando Benício esclareceram dúvidas do público juntamente com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre a Portaria ME/RFB 1.072/2020 nos dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020. A publicação de uma Nota Técnica 45/2020 que auxilia os gestores sobre esse tema também foi anunciada.
Foram abordados na live os principais questionamentos sobre a suspensão. De acordo com a Portaria 1.072/2020, todos os Municípios com o Regime Geral de Previdência que aderiram ao parcelamento especial da Lei 13.485/2017 terão as parcelas suspensas automaticamente. A prefeitura que não desejar que a cobrança seja interrompida precisa entrar em contato com a RFB local. “O Município que tem interesse em continuar amortizando suas parcelas basta fazer uma requisição pedindo que continuem sendo retidas essas parcelas. A iniciativa tem que ser do Município. A Receita não tomará essa medida sozinha”, explicou o subsecretario de arrecadação, cadastros e atendimentos substituto da RFB, Marcos Hubner Flores.
Outro ponto muito perguntado pelos gestores trata da possibilidade da compensação de valores já pagos. Marcos Flores detalhou o entendimento da RFB. “A partir de 1º de março as parcelas não pagas não serão cobradas automaticamente. Se pagas, serão atualizadas até janeiro de 2021 e, a partir daí, voltarão a amortizar o débito. Não precisa informar nada, exceto quando quiser que as parcelas continuem sendo retidas”, informou.
Depois disso, se a prefeitura estiver em condições, pagaria os valores devidos. Esse questionamento foi encaminhado aos convidados da Receita que disseram ser possível manifestar o interesse da retenção parcialmente, desde que a RFB seja comunicada oficialmente.
O documento esclarece aos gestores municipais e sua equipe a importância de avaliarem a necessidade de autorizar a suspensão desses pagamentos, uma vez que a obrigação continua sendo devida pelo Município e que essa decisão afetará as contas municipais, inclusive para o próximo exercício.
Votação de Assembleias
A CNM ainda ressaltou na live a importância de todos os gestores participarem, ao longo desta semana, da votação das assembleias gerais da entidade. A Confederação encaminhou e-mail para os prefeitos com o login e senha de acesso. A votação ocorre até o próximo sábado, 11 de julho.
Publicado em 06 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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