CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL
No dia 3 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - do qual a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz parte - aprovou a Resolução 154/2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no âmbito do Simples Nacional.
Com a prorrogação por 90 dias, ficou estabelecido que: para o período de março, o pagamento será em julho; o de abril, em agosto; e o de maio, em setembro. Já no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), ficam prorrogados os pagamentos de março, abril e maio para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
Em razão do novo cronograma, que está correndo, e de dúvidas, a CNM destaca que os gestores não tem competência para modificar os vencimentos do ISS e do ICMS. Portanto, o Município não pode legislar ou definir tais vencimentos dos tributos, que são apurados pelo Simples Nacional conforme disposto no artigo 21 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Para isso, valem as orientações do Comitê Gestor publicadas na resolução acima citada.
Publicado em 03 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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