CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras não precisam ficar restritas aos itens listados em anexo da Lei Complementar 116/2003 ao cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS). A medida foi apreciada na última segunda-feira, 29 de junho, durante sessão virtual. Com isso, serviços com natureza similar aos listados também poderão ser tributados.

A proposta foi feita pela relatora, ministra Rosa Weber, que reforçou que é taxativa a lista de serviços sujeitos ao Imposto, mas admitiu a incidência do tributo sobre atividades inerentes aos serviços elencados em lei, já que a interpretação pode ser extensiva, ou seja, reforçou a manifestação do Procurador-Geral da República, em que quando as características da atividade não são estranhas às características das atividades listadas em lei, é possível permitir a incidência do ISS sem que o Município incorra em tributação ilegítima.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a decisão da Repercussão Geral (RE) 784439 e reforça ser um importante avanço de entendimento do Supremo. E entidade reitera que sempre houve essa discussão se a lista de serviços do ISS é taxativa ou apenas exemplificativa e que isso já foi enfrentado algumas vezes. A CNM complementa que limitar o campo de incidência do imposto não é o caminho e que a lista merece interpretação extensiva de modo a permitir a incidência do ISS sobre serviços correlatos a aqueles previstos.

A decisão coloca fim a um embate entre Municípios e contribuintes, já que estes defendiam que
apenas as atividades expressamente listadas deveriam ser taxadas.

Publicado em 03 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias, 

INFORMATIVOS

  • CNM - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: LEI PREVÊ AÇÕES CONJUNTAS COM ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP DEBATERÁ CONTROLE EXTERNO E ORÇAMENTO PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - PREOCUPADA COM OS PROBLEMAS NA TRANSMISSÃO DOS DADOS DO SIOPE, CNM SOLICITA AGENDA URGENTE COM O FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICIPALISTAS DEVEM PRESSIONAR PARLAMENTARES PARA ESTABELECER TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADO PELO SENADO, PLP SOBRE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR PRECISA PASSAR PELA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA NOVA ESTIMATIVA DE RECEITAS DO FUNDEB PARA 2022

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - SEMINÁRIO NO TCE DEBATE PLANEJAMENTO URBANO E PREVENÇÃO A DESASTRES

    Saiba mais ...
  • CNM - LEVANTAMENTO DA CNM MOSTRA AUMENTO NA RETENÇÃO DO FPM DE 2020 PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - DESAFIOS DA CONECTIVIDADE E ANTENAS SERÃO DEBATIDOS PELA CNM NESTA QUARTA-FEIRA (4); ACOMPANHE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PRORROGA INSCRIÇÕES PARA NOVA ETAPA DE SELEÇÃO DO PROJETO INOVAJUNTOS; SAIBA COMO PARTICIPAR

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DECLARA FIM DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA COVID-19; CNM INFORMA QUE NÃO SIGNIFICA O FIM DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CIDADES DO FUTURO: PORTAL COM CONTEÚDOS DA MISSÃO A DUBAI ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS GESTORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL ENCONTRA 84% DAS ESCOLAS FUNCIONANDO SEM AVCB

    Saiba mais ...