CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras não precisam ficar restritas aos itens listados em anexo da Lei Complementar 116/2003 ao cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS). A medida foi apreciada na última segunda-feira, 29 de junho, durante sessão virtual. Com isso, serviços com natureza similar aos listados também poderão ser tributados.

A proposta foi feita pela relatora, ministra Rosa Weber, que reforçou que é taxativa a lista de serviços sujeitos ao Imposto, mas admitiu a incidência do tributo sobre atividades inerentes aos serviços elencados em lei, já que a interpretação pode ser extensiva, ou seja, reforçou a manifestação do Procurador-Geral da República, em que quando as características da atividade não são estranhas às características das atividades listadas em lei, é possível permitir a incidência do ISS sem que o Município incorra em tributação ilegítima.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a decisão da Repercussão Geral (RE) 784439 e reforça ser um importante avanço de entendimento do Supremo. E entidade reitera que sempre houve essa discussão se a lista de serviços do ISS é taxativa ou apenas exemplificativa e que isso já foi enfrentado algumas vezes. A CNM complementa que limitar o campo de incidência do imposto não é o caminho e que a lista merece interpretação extensiva de modo a permitir a incidência do ISS sobre serviços correlatos a aqueles previstos.

A decisão coloca fim a um embate entre Municípios e contribuintes, já que estes defendiam que
apenas as atividades expressamente listadas deveriam ser taxadas.

Publicado em 03 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias, 

INFORMATIVOS

  • CNM – REGULARIZAÇÃO DO CACS/FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM – PRAZO PARA PREENCHER DADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR SE ENCERRA NA SEGUNDA, 31 DE JULHO.

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RPPS – LEGISLAÇÃO ATUALIZADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS 2018 - ATUALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 786, DE 12 DE JULHO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO ANUNCIA R$ 1,7 BILHÃO PARA AMPLIAR SERVIÇOS DE SAÚDE NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA MEDIDA QUE CRIA FUNDO PARA PROJETOS DE CONCESSÕES E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - SANCIONADA LEI QUE DEFINE NOVAS REGRAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL E URBANA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA QUE OS MUNICÍPIOS FAÇAM ADESÕES AO CRIANÇA FELIZ É REABERTO; CNM ORIENTA GESTORES

    Saiba mais ...
  • TCESP - ESTUDO DO TCESP APONTA QUE APENAS INVESTIMENTO EM ENSINO PÚBLICO NÃO GARANTE BONS RESULTADOS NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - LIBERADOS R$ 287 MILHÕES PARA MAIS DE 85 MIL ESCOLAS EM TODO O PAÍS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS PARA INFORMAR GASTOS COM PROGRAMAS SOCIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - COM CRESCIMENTO REAL DE 8%, PRIMEIRA PARCELA DO FPM DE JULHO SERÁ CREDITADA NESTA SEGUNDA

    Saiba mais ...