CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras não precisam ficar restritas aos itens listados em anexo da Lei Complementar 116/2003 ao cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS). A medida foi apreciada na última segunda-feira, 29 de junho, durante sessão virtual. Com isso, serviços com natureza similar aos listados também poderão ser tributados.

A proposta foi feita pela relatora, ministra Rosa Weber, que reforçou que é taxativa a lista de serviços sujeitos ao Imposto, mas admitiu a incidência do tributo sobre atividades inerentes aos serviços elencados em lei, já que a interpretação pode ser extensiva, ou seja, reforçou a manifestação do Procurador-Geral da República, em que quando as características da atividade não são estranhas às características das atividades listadas em lei, é possível permitir a incidência do ISS sem que o Município incorra em tributação ilegítima.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a decisão da Repercussão Geral (RE) 784439 e reforça ser um importante avanço de entendimento do Supremo. E entidade reitera que sempre houve essa discussão se a lista de serviços do ISS é taxativa ou apenas exemplificativa e que isso já foi enfrentado algumas vezes. A CNM complementa que limitar o campo de incidência do imposto não é o caminho e que a lista merece interpretação extensiva de modo a permitir a incidência do ISS sobre serviços correlatos a aqueles previstos.

A decisão coloca fim a um embate entre Municípios e contribuintes, já que estes defendiam que
apenas as atividades expressamente listadas deveriam ser taxadas.

Publicado em 03 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias, 

INFORMATIVOS

  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ANALISARÁ CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM CONSULTAR VALORES DA COMPENSAÇÃO DE PERDAS DA LEI KANDIR EM INFORME DA CNM

    Saiba mais ...
  • FNDE - MAIS DE 55 MIL ESCOLAS APRESENTAM ALTO DESEMPENHO NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

    Saiba mais ...
  • TCESP - MAIS DE 83% DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS ESTÃO COM O ORÇAMENTO COMPROMETIDO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA HISTÓRICA: CÂMARA APROVA COMPENSAÇÃO DE PERDAS DA LEI KANDIR; MUNICÍPIOS RECEBEM RECURSOS NESTE ANO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE REMANEJA ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS E NO ESTADO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA MUDANÇAS NOS COEFICIENTES DO FPM PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA A PRIMEIRA CONCESSÃO COMUM DE RESÍDUOS POR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MEC HOMOLOGA PARECER DO CNE COM DIRETRIZES NACIONAIS PARA O CALENDÁRIO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA BALANÇO COM PRINCIPAIS AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SENADO APROVA NOVA LEI DAS LICITAÇÕES; TEXTO SEGUE PARA SANÇÃO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MENSAGEM Nº 726, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO DO DOU AUTORIZA RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM - ECONOMIA AMPLIA RECURSOS PARA ESTRUTURAÇÃO DE PPPS POR MUNICÍPIOS E CONSÓRCIOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ENTES FEDERATIVOS JÁ PODEM COMPRAR CAMINHÕES FRIGORÍFICOS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...