CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173

Para esclarecer o tratamento contábil que deve ser aplicado às suspensões de pagamentos de obrigações definidas na Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibiliza a Nota Técnica 25.948/2020 sobre o tema. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que já reuniu orientações aos gestores em material próprio, por meio da Nota Técnica 42-A/2020, com visão mais conservadora.

A nota do Tesouro aborda três temas: suspensão de pagamentos de dívidas com a União; suspensão de pagamentos de dívidas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito; e suspensão de pagamentos devidos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) pelos Municípios.

Para a área técnica de Contabilidade Pública da CNM, uma das questões que merece destaque é a suspensão do pagamento das contribuições patronais aos RPPS. Segundo a orientação da STN, caso o Município opte por suspender os refinanciamentos ou as contribuições patronais, com aprovação de lei municipal para isto, não deverá ocorrer o empenho das obrigações suspensas, o que permitirá o ajuste do orçamento de 2020 para as ações de enfrentamento à Covid-19.

A nota da STN ressalta, contudo, que os valores não pagos de obrigação patronal com o RPPS não devem ser considerados para fins de apuração dos limites mínimos de saúde e educação, pois, no cálculo dessas despesas, observa-se a execução orçamentária do exercício e não o fato gerador. Assim, o Tesouro afirma que, mesmo em caso de lei permitindo a suspensão, os pagamentos das patronais de saúde e educação poderiam ser mantidos, minimizando os riscos de não atingir os limites.

Já a nota técnica da CNM sugere postura mais conservadora. A recomendação é que as despesas patronais continuem sendo apropriadas, empenhadas e liquidadas em seus respectivos fatos geradores, ainda que haja lei municipal específica autorizando a suspensão dos pagamentos.

A entidade e o Tesouro, no entanto, fazem análise semelhante sobre computar valores devidos a título de contribuição patronal e de parcelamento de débitos junto aos RPPS como Despesa com Pessoal em suas respectivas competências. Isso vale mesmo no cenário de suspensão dos pagamentos e nos casos em que as despesas não forem empenhadas.

Apoio técnico
Firmes no compromisso de levar aos Municípios a orientação técnica mais adequada, técnicos da Confederação sondam a posição dos tribunais de contas sobre o tema, com a sinalização de que muitos vão exigir que esses valores sejam empenhados. Por isso, em live da entidade na quarta-feira, 1º de julho, a professora da Universidade de Brasília Diana Lima e a especialista em RPPS Simone Velten avaliaram que as quantias devem ser empenhadas para salvaguardar os fundamentos do orçamento público e os aspectos fiscais envolvidos. Elas ressaltaram também a eventual apuração de responsabilidade caso haja perda no patrimônio dos RPPS.

Diante das divergências de entendimento dos tribunais de contas, é imprescindível que todos os 2.108 Municípios que possuem RPPS façam uma consulta formal ao tribunal de contas ao qual encontram-se jurisdicionados, devendo prevalecer o entendimento da Corte.

Publicado em  03 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - DIVULGADO CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA INTERMINISTERIAL PRORROGA PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS CLÁUSULAS SUSPENSIVAS DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS EM 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MESMO COM RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITA E DESPESA DO GOVERNO DEMONSTRANDO OTIMISMO, CNM ORIENTA GESTORES A TEREM CAUTELA

    Saiba mais ...
  • CNM - CCJ DO SENADO APROVA PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISTO NA PEC DOS PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RECOMENDA PARTICIPAÇÃO DOS GESTORES NA REVISÃO DO PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PLANO DE AÇÃO: PUBLICADA PORTARIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021; CONFIRA AS ORIENTAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL REGULAMENTA APLICAÇÃO DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE R$ 2,9 BI SERÃO REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS DIA 30, A TÍTULO DE FPM

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL PRORROGA PRAZO DE APRIMORAMENTO DO ACESSUAS - TRABALHO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP REALIZA REUNIÃO COM REPRESENTANTES DE MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA EXERCÍCIO DE 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA CRIAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO COM INCENTIVO FISCAL PARA SETOR CULTURAL

    Saiba mais ...
  • CNM - RELATÓRIO NO SENADO MANTÉM REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - ESTADOS E MUNICÍPIOS AMPLIAM A QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS ENVIADAS AO TESOURO NACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA

    Saiba mais ...