CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS
As normas para execução das emendas especiais de 2020 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 22 de junho, por meio da Portaria 252/2020, do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo. O normativo reforça o que já havia sido estabelecido pela Emenda Constitucional 105/2020, referente à integração com o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), a Plataforma +Brasil e as ações de parlamentares.
Estados, Distrito Federal e Municípios deverão executar os valores - repassados diretamente ao Ente - na modalidade transferência especial. O montante deve ser aplicado conforme programação finalística da área de competência do Poder Executivo, não integrando a receita para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e de endividamento.
Fica vedada a aplicação dos recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e encargos referentes ao serviço da dívida. O parlamentar autor da emenda individual deverá indicar ou atualizar os beneficiários e a ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do Siop - atentando-se à destinação mínima obrigatória de 70% da quota para investimentos e inversões financeiras.
A entidade destaca que, por se tratar de transferência voluntária, é obrigatório pregão eletrônico, inclusive nas emendas destinadas a área da saúde. É de responsabilidade do Ente dar ciência e indicar o banco e a agência de relacionamento na Plataforma +Brasil para movimentação dos recursos. A Portaria 252/2020 lista ainda os impedimentos de ordem técnica para a execução e as ações que devem ser tomadas para solucionar o problema.
Outro prazo importante a ser observado é que, até o 20º dia do exercício seguinte, a Plataforma irá disponibilizar aos beneficiários, para registro no módulo Emendas Individuais do Siop, todas as justificativas relativas às emendas individuais que permaneceram com impedimento de ordem técnica.
Publicado em 22 de junho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Governo Federal apresenta superávit primário de R$ 59,7 bilhões em 2022
Saiba mais ... -
Mais de 200 Municípios aderiram ao Convênio da NFS-e; saiba como aderir ao projeto
Saiba mais ... -
CNM alerta Municípios sobre prazos para o envio das obrigações acessórias
Saiba mais ... -
FPM: último repasse de fevereiro será pago nesta terça; confira o valor para seu Município
Saiba mais ... -
Municípios terão até o final do ano para preencher dados sobre o pós-Covid no Sisab
Saiba mais ... -
Dúvidas sobre DCASP’s e Notas Explicativas foram esclarecidas no Bate-papo; assista
Saiba mais ... -
CGOA publica manual de procedimentos para envio sistemas DPISS
Saiba mais ... -
CNM orienta sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde
Saiba mais ... -
Siops: mais de três mil Municípios ainda não homologaram dados e podem sofrer punições
Saiba mais ... -
Bate-papo com a CNM apresenta dicas para elaboração das DCASP’s e Notas Explicativas
Saiba mais ... -
Representantes do Banco do Brasil conhecem a atuação da CNM na área de consórcios públicos
Saiba mais ... -
Atualização mapeamentos da 13ª edição do MDF
Saiba mais ... -
Municípios recebem segundo decêndio do FPM nesta sexta; confira o valor por Estado
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 15/02/2023
Saiba mais ... -
Prazo para informar a Valor da Terra Nua vence no final de abril de 2023
Saiba mais ...