CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS

As normas para execução das emendas especiais de 2020 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 22 de junho, por meio da Portaria 252/2020, do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo. O normativo reforça o que já havia sido estabelecido pela Emenda Constitucional 105/2020, referente à integração com o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), a Plataforma +Brasil e as ações de parlamentares.

Estados, Distrito Federal e Municípios deverão executar os valores - repassados diretamente ao Ente - na modalidade transferência especial. O montante deve ser aplicado conforme programação finalística da área de competência do Poder Executivo, não integrando a receita para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e de endividamento.

Fica vedada a aplicação dos recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e encargos referentes ao serviço da dívida. O parlamentar autor da emenda individual deverá indicar ou atualizar os beneficiários e a ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do Siop - atentando-se à destinação mínima obrigatória de 70% da quota para investimentos e inversões financeiras.

Orientações à gestão municipal
As informações serão divulgadas, para acesso público, na Plataforma +Brasil, que notificará o beneficiário da existência dos valores. Para esclarecer os gestores locais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou um bate-papo - programa semanal transmitido ao vivo nas redes sociais - e elaborou um documento de perguntas e respostas.

A entidade destaca que, por se tratar de transferência voluntária, é obrigatório pregão eletrônico, inclusive nas emendas destinadas a área da saúde. É de responsabilidade do Ente dar ciência e indicar o banco e a agência de relacionamento na Plataforma +Brasil para movimentação dos recursos. A Portaria 252/2020 lista ainda os impedimentos de ordem técnica para a execução e as ações que devem ser tomadas para solucionar o problema.

Prazos
Na normativa, fica estabelecido ainda que a Secretaria do Tesouro Nacional realizará as transferências especiais na última sexta-feira de cada mês ou no dia útil anterior, sempre que as condições previstas para o repasse estiverem satisfeitas. Para dar mais transparência, recomenda-se ao Ente registrar na Plataforma +Brasil os dados e informações referentes à execução dos recursos recebidos, na forma do Decreto 10.035/2019.

Outro prazo importante a ser observado é que, até o 20º dia do exercício seguinte, a Plataforma irá disponibilizar aos beneficiários, para registro no módulo Emendas Individuais do Siop, todas as justificativas relativas às emendas individuais que permaneceram com impedimento de ordem técnica.

Publicado em 22 de junho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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