CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS
As normas para execução das emendas especiais de 2020 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 22 de junho, por meio da Portaria 252/2020, do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo. O normativo reforça o que já havia sido estabelecido pela Emenda Constitucional 105/2020, referente à integração com o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), a Plataforma +Brasil e as ações de parlamentares.
Estados, Distrito Federal e Municípios deverão executar os valores - repassados diretamente ao Ente - na modalidade transferência especial. O montante deve ser aplicado conforme programação finalística da área de competência do Poder Executivo, não integrando a receita para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e de endividamento.
Fica vedada a aplicação dos recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e encargos referentes ao serviço da dívida. O parlamentar autor da emenda individual deverá indicar ou atualizar os beneficiários e a ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do Siop - atentando-se à destinação mínima obrigatória de 70% da quota para investimentos e inversões financeiras.
A entidade destaca que, por se tratar de transferência voluntária, é obrigatório pregão eletrônico, inclusive nas emendas destinadas a área da saúde. É de responsabilidade do Ente dar ciência e indicar o banco e a agência de relacionamento na Plataforma +Brasil para movimentação dos recursos. A Portaria 252/2020 lista ainda os impedimentos de ordem técnica para a execução e as ações que devem ser tomadas para solucionar o problema.
Outro prazo importante a ser observado é que, até o 20º dia do exercício seguinte, a Plataforma irá disponibilizar aos beneficiários, para registro no módulo Emendas Individuais do Siop, todas as justificativas relativas às emendas individuais que permaneceram com impedimento de ordem técnica.
Publicado em 22 de junho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIA APROVA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE RPPS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EC 103 TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - REESTIMATIVA DO FUNDEB 2020 FOI PUBLICADA; VALOR MÍNIMO POR ALUNO É DE R$ 3.349,56
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ANÁLISE DO PLDO 2021
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO FINAL PARA O REGISTRO DE VISITAS DO CRIANÇA FELIZ FOI PRORROGADO PARA 14 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDA-FEIRA ENTRA ÚLTIMO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO; TOTAL DE R$ 2,1 BILHÕES
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.556, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - RITO DE PROCESSOS DA RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS ANUAIS JULGADAS IRREGULARES
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 TERMINA NO DIA 3
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - EXPOSIÇÃO DA UNIÃO A RISCOS ESPECÍFICOS SOBE PARA R$ 4,8 TRILHÕES EM 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - BUSCA E IDENTIFICAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE NOVOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÕES ALTERAM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PRAZOS DE PESQUISA LOCACIONAL
Saiba mais ... -
AUDESP - BREVE RELATÓRIO DAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO AO COMBATE DO COVID 19
Saiba mais ...