PREVIDÊNCIA - PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DOS RPPS MUNICIPAIS
Os municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão suspender o pagamento de contribuições previdenciárias patronais e as prestações de acordos de parcelamento. A medida, prevista na Lei Complementar nº 173/2020, foi regulamentada pela Portaria nº14.816, publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU). Essa regulamentação permite aos Municípios suspender, mediante aprovação de lei municipal, as prestações não pagas de termos de parcelamento e as contribuições patronais correspondentes aos meses de março a dezembro de 2020. A medida faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), de que trata a Lei Complementar nº 173/2020, e pode gerar um impacto financeiro de R$ 22,1 bilhões.
Importante destacar que a suspensão dessas obrigações financeiras não afasta a responsabilidade dos Municípios pelo pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos servidores, caso ocorra insuficiência financeira. Além disso, o Município também deverá ter capacidade financeira para manter o funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS.
A Portaria estabeleceu ainda que não poderão ser suspensas as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, além disso, não alcança as prestações de parcelamentos ou contribuições patronais que já tenham sido pagas, ainda que com vencimento a partir de março de 2020.
Os valores suspensos deverão ser pagos pelos Municípios aos seus RPPS até 31 de janeiro de 2021 ou parcelados até essa data, para pagamento no prazo máximo de 60 meses. As contribuições e parcelas suspensas não impedirão a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), até 31 de janeiro de 2021, desde que autorizadas em lei municipal.
Se todos os Municípios aprovarem leis que suspendam integralmente os repasses para todo o período de março a dezembro deste ano, o impacto estimado somente com a suspensão do repasse das contribuições patronais é de R$ 18,5 bilhões. Considerando o não pagamento das prestações de parcelamentos, o impacto é de cerca de R$ 3,6 bilhões.
Além da possibilidade de suspensão dos parcelamentos e contribuições patronais, a portaria também prevê a postergação da exigência de algumas obrigações de natureza atuarial estabelecidas pela Portaria MF 464/2018.
Publicado em 22 de junnho de 2020.
INFORMATIVOS
-
CNM - INFORMAÇÕES DOS GASTOS EM AÇÕES DO 6º BIMESTRE 2020 DEVEM SER ENVIADAS ATÉ DIA 30
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: CNM DISPONIBILIZA PLANO DE COMUNICAÇÃO PARA AUXILIAR MUNICÍPIOS NA VACINAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DO SIOPS ENCERRA EM 31 DE JANEIRO; CNM ORIENTA SOBRE O CADASTRO
Saiba mais ... -
CNM - NOVO PRAZO: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 31 DE JANEIRO PARA ADERIR AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
Saiba mais ... -
CNM - CRIANÇA FELIZ: PORTARIA APONTA DESCONTOS NOS REPASSES FINANCEIROS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL INICIA REGULAMENTAÇÃO PARA ADESÃO DE MUNICÍPIOS EM PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - ÓRGÃOS QUE ENCAMINHARAM AJUSTES NO PILOTO DA FASE V - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
FNDE - DISTRIBUIÇÃO DE KITS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONTINUA VIGENTE
Saiba mais ... -
TCESP - PILOTO FASE V - REPASSES AO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS GESTORES DEVEM CONSIDERAR GRAVES IMPACTOS DA EXTINÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS QUE FIZERAM A RENÚNCIA RECEBEM REPASSE DE COTA DE 2020 NESTE DIA 20
Saiba mais ... -
CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE NESTA QUARTA-FEIRA; DECÊNDIO APRESENTA QUEDA DE 17,47%
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO GERAL DE ENTIDADES MUNICIPAIS - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TCESP SERÃO RETOMADOS NO DIA 21
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS AS INDICAÇÕES DA CNM PARA COMITÊ GESTOR DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISSQN
Saiba mais ...