CNM - PORTARIA POSTERGA RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO INSS, PIS E PASEP DE MAIO PARA COMPETÊNCIA DE OUTUBRO

Os Municípios terão prazos prorrogados para o recolhimento de tributos federais. O período adicional está previsto na Portaria 245/2020, publicada nesta quarta-feira, 17 de junho, no Diário Oficial da União. A normativa estabelece período adicional em situações específicas em decorrência da pandemia da Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha os dispositivos e orienta em relação aos procedimentos que precisam ser adotados pelos gestores.

Conforme estabelece o artigo 1º, o pagamento das contribuições previdenciárias da parte patronal relativa à competência de maio de 2020 está postergado para o mesmo vencimento da contribuição devida na competência de outubro de 2020, ou seja, em novembro. A CNM destaca que serão dois pagamentos em novembro da competência dos meses de outubro e maio.

A normativa abrange os Municípios no seu artigo 1º ao citar o inciso I do artigo 15 da Lei 8.212/1991, que conceitua empresa como a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.

Parcelamentos
A norma não menciona em nenhum artigo a possibilidade de parcelamento. Portanto, o Município não poderá parcelar o valor postergado da competência de maio, devendo efetuar o pagamento desse valor na mesma data de vencimento da contribuição de outubro. A norma é complementar à Portaria 139/2020, que também postergou os pagamentos das competências de março e abril para, respectivamente, julho e setembro. A ampliação do prazo é somente para as contribuições do INSS relativas à parte patronal, ou seja, as contribuições aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem continuar sendo pagas.

Vale ressaltar que a Lei Complementar 173/2020 traz informações diferentes. Ela estabelece a suspensão dos pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social, ou seja, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos RPPS. Entretanto, é necessário aguardar a regulamentação a ser publicada para que a medida tenha seus efeitos.

PIS e Pasep
Os períodos de recolhimento da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), relativas à competência maio de 2020, também ficarão postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Se o Município levar em consideração a possibilidade prevista na Portaria ME 245/2020, é importante enfatizar que o gestor deve estar consciente de que o vencimento dos tributos de outubro terão pagamentos em dobro e, para isso, será necessário planejamento financeiro.

Publicado em 17 de junho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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