CNM - LC 173/2020: MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM AGUARDAR REGULAMENTAÇÃO
A Secretaria de Previdência (SPREV) anunciou que será publicado um ato normativo para estabelecer os parâmetros gerais que devem ser cumpridos na aplicação do artigo 9º da Lei Complementar (LC) 173/2020. Esse dispositivo da legislação prevê a possibilidade de suspensão do pagamento de valores devidos pelo Município ao seu respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O assunto tem sido motivo de dúvidas de gestores de todo o país durante webconferências da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade solicita aos prefeitos e demais agentes municipais que aguardem a regulamentação.
O ato será publicado com fundamento no inciso II do artigo 9º da Lei 9.717/1998. Desse modo, a solicitação da SPREV também é para que os gestores de RPPS e demais interessados esperem a divulgação desse procedimento. Após a regulamentação com os direcionamentos do governo federal, a Confederação vai manifestar o posicionamento municipalista. Antes disso, a entidade pede aos prefeitos que não enviem nenhum Projeto de Lei de Suspensão até a regulamentação pela SPREV. Mais informações acesse aqui.
Publicado em 12 de junho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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