TCESP - TRIBUNAL VALIDARÁ DADOS SOBRE GASTOS DE PREFEITURAS COM CORONAVÍRUS

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encerrou, na sexta-feira (29/5), o prazo de 15 dias para que as Prefeituras prestassem informações sobre as receitas e os gastos de recursos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Os gestores e responsáveis, em caso de descumprimento do prazo estipulado e das orientações da Corte de Contas, estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios, que podem chegar a 2 mil UFESPs (o equivalente a R$ 55.220,00), dentre outras sanções administrativas.

No dia 14 de abril, por meio de Comunicado de autoria do Presidente Edgard Camargo Rodrigues, o TCE notificou 519 municípios, do total de 644 fiscalizados, que deixaram de prestar contas ou o fizeram de modo incompleto ou inadequado. 

Da amostra, 198 não estavam lançando os dados contábeis referentes a gastos e receitas advindos do combate à pandemia da COVID-19. Outros 321 haviam lançado as informações de modo incorreto. A relação completa das Prefeituras notificadas pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2Z15d0I.

. Acompanhamento

Após o prazo de 15 dias – contado ininterruptamente –, as Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais verificarão se a recomendação foi atendida e darão conhecimento ao Relator das contas anuais sobre eventuais irregularidades detectadas por meio de um acompanhamento especial, que será realizado mensalmente.   

As Administrações, segundo orientações do Tribunal de Contas, devem divulgar, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Além da aplicação de multa aos responsáveis, caso não promovam a correta transparência prevista em lei, o TCESP, na apreciação dos atos e dos processos licitatórios e de contratação, encaminhará as irregularidades ao Ministério Público do Estado. 

Quando da análise das contas anuais, os gestores poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, sendo passíveis de sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.

Publicado em 02 de junho de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

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