FNDE - FNDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSES DE RECURSOS DE EMENDAS PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu os critérios para assistência financeira direcionada aos entes federativos, por meio de emendas parlamentares individuais e de bancadas impositivas, para custeio do transporte escolar. As iniciativas que farão jus a esses recursos devem ser previamente cadastradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), na aba de planejamento do Plano de Ações Articuladas (PAR).

“Estados, municípios e o Distrito Federal poderão utilizar os valores na aquisição de combustível, na contratação de serviço terceirizado ou na manutenção de veículos do Programa Caminho da Escola”, afirma a presidente do FNDE, Karine Santos. As regras detalhadas estão dispostas na Resolução do FNDE nº 8/2020, publicada nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU).

O cálculo do montante que cada ente federativo pode receber terá como base o maior valor per capita do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que será multiplicado por quatro e, em seguida, pelo número de estudantes que utilizam o transporte escolar na respectiva rede de ensino, sejam eles moradores de áreas rurais ou urbanas. Esses valores serão publicados a cada exercício no portal eletrônico do FNDE.

As transferências financeiras serão realizadas após apresentação de documentos de comprovação das despesas no Simec, como contratos, notas fiscais ou similares. As prestações de contas dos recursos recebidos por meio das emendas para custeio do transporte escolar seguem as regras definidas na legislação do Plano de Ações Articuladas (PAR).

Publicado em 21 de maio de 2020.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS JÁ PODEM ANALISAR PENDÊNCIAS DE EMPRESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ESTRATÉGIAS PARA ATINGIR OS PERCENTUAIS DE APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA 163/2001 PREVÊ ATENDIMENTO DE NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PELOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA REGULARIZAR CADASTRO DE CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM INICIA SÉRIE DE SEMINÁRIOS TÉCNICOS PARA CAPACITAR GESTORES E SERVIDORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE OUTUBRO SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (8); CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - RELATOR DA PEC DOS PRECATÓRIOS INCLUI PARCELAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DOS MUNICÍPIOS NO TEXTO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA HISTÓRICA: APROVADO ADICIONAL DE 1% DO FPM EM SETEMBRO; CNM COMEMORA E DIVULGA ESTIMATIVAS

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO ESPECIAL DA PEC 122/2015 É INSTALADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÕES XSDS FASE IV - AUDESP (COMUNICADO SDG 45/2021)

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL APRESENTA RAIO-X DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM 219 MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE IMPLANTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - RPPS CONSOMEM MAIS DE R$ 92 BILHÕES ENTRE 2019 E 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - A PARTIR DE HOJE, LEI DO GOVERNO DIGITAL VALE TAMBÉM PARA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA GESTORES INFORMAREM SITUAÇÃO DE OBRAS PARADAS E ATRASADAS TERMINA DIA 13

    Saiba mais ...