FNDE - FNDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSES DE RECURSOS DE EMENDAS PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu os critérios para assistência financeira direcionada aos entes federativos, por meio de emendas parlamentares individuais e de bancadas impositivas, para custeio do transporte escolar. As iniciativas que farão jus a esses recursos devem ser previamente cadastradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), na aba de planejamento do Plano de Ações Articuladas (PAR).
“Estados, municípios e o Distrito Federal poderão utilizar os valores na aquisição de combustível, na contratação de serviço terceirizado ou na manutenção de veículos do Programa Caminho da Escola”, afirma a presidente do FNDE, Karine Santos. As regras detalhadas estão dispostas na Resolução do FNDE nº 8/2020, publicada nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU).
O cálculo do montante que cada ente federativo pode receber terá como base o maior valor per capita do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que será multiplicado por quatro e, em seguida, pelo número de estudantes que utilizam o transporte escolar na respectiva rede de ensino, sejam eles moradores de áreas rurais ou urbanas. Esses valores serão publicados a cada exercício no portal eletrônico do FNDE.
As transferências financeiras serão realizadas após apresentação de documentos de comprovação das despesas no Simec, como contratos, notas fiscais ou similares. As prestações de contas dos recursos recebidos por meio das emendas para custeio do transporte escolar seguem as regras definidas na legislação do Plano de Ações Articuladas (PAR).
Publicado em 21 de maio de 2020.
Fonte: https://www.fnde.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS É APROVADA NO SENADO E VAI À SANÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2019 E INÍCIO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - NOVA PREVIDÊNCIA TERÁ IMPACTO DE R$4,1 TRILHÕES EM 20 ANOS
Saiba mais ... -
CNM - CCJ APROVA REPASSE DIRETO DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - BAIXA ARRECADAÇÃO E PROBLEMAS ORÇAMENTÁRIOS ATINGEM MAIS DE 85% DAS PREFEITURAS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS: MUNICÍPIOS INTERESSADOS PODEM INVESTIR EM SANEAMENTO
Saiba mais ... -
CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9
Saiba mais ... -
CNM - CESSÃO ONEROSA: CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL
Saiba mais ... -
AUDESP - NOTA TÉCNICA STN SEI Nº 11577/2019/ME
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO 1% DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À EMENDA 103/2019
Saiba mais ... -
DOU - PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA
Saiba mais ...