FNDE - FNDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSES DE RECURSOS DE EMENDAS PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu os critérios para assistência financeira direcionada aos entes federativos, por meio de emendas parlamentares individuais e de bancadas impositivas, para custeio do transporte escolar. As iniciativas que farão jus a esses recursos devem ser previamente cadastradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), na aba de planejamento do Plano de Ações Articuladas (PAR).

“Estados, municípios e o Distrito Federal poderão utilizar os valores na aquisição de combustível, na contratação de serviço terceirizado ou na manutenção de veículos do Programa Caminho da Escola”, afirma a presidente do FNDE, Karine Santos. As regras detalhadas estão dispostas na Resolução do FNDE nº 8/2020, publicada nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU).

O cálculo do montante que cada ente federativo pode receber terá como base o maior valor per capita do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que será multiplicado por quatro e, em seguida, pelo número de estudantes que utilizam o transporte escolar na respectiva rede de ensino, sejam eles moradores de áreas rurais ou urbanas. Esses valores serão publicados a cada exercício no portal eletrônico do FNDE.

As transferências financeiras serão realizadas após apresentação de documentos de comprovação das despesas no Simec, como contratos, notas fiscais ou similares. As prestações de contas dos recursos recebidos por meio das emendas para custeio do transporte escolar seguem as regras definidas na legislação do Plano de Ações Articuladas (PAR).

Publicado em 21 de maio de 2020.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • FNDE - FNDE ABRE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA SOBRE GESTÃO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • ALESP - DECRETO Nº 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - INEP PUBLICA PORTARIA COM DIRETRIZES GERAIS PARA O NOVO SAEB

    Saiba mais ...
  • CNM - POR MEIO DE PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PROMOVE ATUALIZAÇÕES NO CAUC

    Saiba mais ...
  • TCESP - RECURSOS TRANSFERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM LEI QUE CRIA O CASA VERDE E AMARELA É SANCIONADA; SAIBA O QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER PARA ADERIR AO PROGRAMA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUDANÇAS DO PREVINE BRASIL SÃO INFORMADAS EM CIT

    Saiba mais ...
  • CNM - PARECER JURÍDICO DA CNM ALERTA SOBRE OS EFEITOS DA LC 173/2020 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NESTE ANO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: STN PASSA A RECEBER RENÚNCIA VIA OFÍCIO E AMPLIA PRAZO PARA QUINTA, DIA 14

    Saiba mais ...
  • FNDE - GUIA DO FNDE ORIENTA NOVOS PREFEITOS SOBRE A ÁREA DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PLATAFORMA +BRASIL PASSA A GERIR TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO NA MODALIDADE TERMO DE COMPROMISSO

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTROS EM SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL

    Saiba mais ...