CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA

Publicada nesta segunda-feira, 18 de maio, a Portaria 69/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social faz recomendações acerca da garantia de proteção social à população em situação de rua e imigrantes no cenário da pandemia de Covid-19. Isso envolve os recursos previstos para essa finalidade na Portaria 369/2020, que trata do repasse financeiro emergencial para ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a nova portaria amplia as possibilidades de uso do recurso ao contextualizar sua utilização, inclusive sobre a possibilidade de locação temporária pelo poder público de moradia que atenda à necessidade emergencial dos indivíduos ou grupos familiares em situação de rua.

A Nota Técnica 13/2020 - publicada pela secretaria na portaria - reúne recomendações tanto aos gestores da assistência social quanto aos técnicos para o funcionamento e a reorganização das unidades para atendimento e acolhimento desse público. Até março, as gestões municipais cadastraram no Cadastro Único para programas sociais do governo federal cerca de 150 mil pessoas em situação de rua em todo o Brasil.

Ao elaborar os planos de contingência do setor e organizar os recursos no Suas, os gestores devem considerar a dinâmica que envolve viver nas ruas, tais como risco de exposição em espaços públicos, dificuldade para manter distanciamento social e falta de moradia. Assim, o público-alvo deve receber orientações sobre como acessar os serviços, incluindo horários de funcionamento, acesso à alimentação, água potável, produtos de higiene, limpeza, máscara facial, vestuário, locais para higiene pessoal (banheiros e chuveiros) e higienização de roupas.

Há ainda a possibilidade de acolhimento, seja por meio de moradia provisória, alojamento ou outras alternativas relacionadas e destinação de espaços específicos para casos de suspeita ou confirmação de contaminação. As orientações de interesse ao público em situação de rua envolve também o acesso à transferência de renda, auxílio emergencial e benefício eventual.

As ações devem ser viabilizadas por meio do atendimento nos Serviços de Acolhimento ou alternativas relacionadas. No âmbito da Proteção Social Especial (PSE) de Média Complexidade, ocorrem pelos Centros POP e/ou Creas e serviços a eles referenciados.

Plano de contingência
Instrumento de planejamento, o plano de contingência pode contribuir para que a gestão consiga construir diagnóstico local da rede socioassistencial e coordenar estratégias, como mapeamento das demandas e respostas, apoio a todas as unidades com a oferta de serviços socioassistenciais, incluindo a rede governamental e as organizações da sociedade civil, inclusive as que porventura não recebam recursos públicos.

A nota técnica também orienta quanto aos trabalhos em parceria com a área da saúde, como ações integradas entre a Vigilância Socioassistencial e a Vigilância em Saúde. Para realizar essas ações poderão ser utilizados, além de recursos próprios, aqueles disponibilizados via cofinanciamento federal - repassados aos Municípios, Distrito Federal e Estados -, incluindo os voltados para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e previstos na Medida Provisória 953/2020.

Publicado em 18 de maio de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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