CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA
Publicada nesta segunda-feira, 18 de maio, a Portaria 69/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social faz recomendações acerca da garantia de proteção social à população em situação de rua e imigrantes no cenário da pandemia de Covid-19. Isso envolve os recursos previstos para essa finalidade na Portaria 369/2020, que trata do repasse financeiro emergencial para ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a nova portaria amplia as possibilidades de uso do recurso ao contextualizar sua utilização, inclusive sobre a possibilidade de locação temporária pelo poder público de moradia que atenda à necessidade emergencial dos indivíduos ou grupos familiares em situação de rua.
A Nota Técnica 13/2020 - publicada pela secretaria na portaria - reúne recomendações tanto aos gestores da assistência social quanto aos técnicos para o funcionamento e a reorganização das unidades para atendimento e acolhimento desse público. Até março, as gestões municipais cadastraram no Cadastro Único para programas sociais do governo federal cerca de 150 mil pessoas em situação de rua em todo o Brasil.
Ao elaborar os planos de contingência do setor e organizar os recursos no Suas, os gestores devem considerar a dinâmica que envolve viver nas ruas, tais como risco de exposição em espaços públicos, dificuldade para manter distanciamento social e falta de moradia. Assim, o público-alvo deve receber orientações sobre como acessar os serviços, incluindo horários de funcionamento, acesso à alimentação, água potável, produtos de higiene, limpeza, máscara facial, vestuário, locais para higiene pessoal (banheiros e chuveiros) e higienização de roupas.
Há ainda a possibilidade de acolhimento, seja por meio de moradia provisória, alojamento ou outras alternativas relacionadas e destinação de espaços específicos para casos de suspeita ou confirmação de contaminação. As orientações de interesse ao público em situação de rua envolve também o acesso à transferência de renda, auxílio emergencial e benefício eventual.
As ações devem ser viabilizadas por meio do atendimento nos Serviços de Acolhimento ou alternativas relacionadas. No âmbito da Proteção Social Especial (PSE) de Média Complexidade, ocorrem pelos Centros POP e/ou Creas e serviços a eles referenciados.
A nota técnica também orienta quanto aos trabalhos em parceria com a área da saúde, como ações integradas entre a Vigilância Socioassistencial e a Vigilância em Saúde. Para realizar essas ações poderão ser utilizados, além de recursos próprios, aqueles disponibilizados via cofinanciamento federal - repassados aos Municípios, Distrito Federal e Estados -, incluindo os voltados para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e previstos na Medida Provisória 953/2020.
Publicado em 18 de maio de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS É APROVADA NO SENADO E VAI À SANÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2019 E INÍCIO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - NOVA PREVIDÊNCIA TERÁ IMPACTO DE R$4,1 TRILHÕES EM 20 ANOS
Saiba mais ... -
CNM - CCJ APROVA REPASSE DIRETO DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - BAIXA ARRECADAÇÃO E PROBLEMAS ORÇAMENTÁRIOS ATINGEM MAIS DE 85% DAS PREFEITURAS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS: MUNICÍPIOS INTERESSADOS PODEM INVESTIR EM SANEAMENTO
Saiba mais ... -
CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9
Saiba mais ... -
CNM - CESSÃO ONEROSA: CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL
Saiba mais ... -
AUDESP - NOTA TÉCNICA STN SEI Nº 11577/2019/ME
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO 1% DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À EMENDA 103/2019
Saiba mais ... -
DOU - PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA
Saiba mais ...