AUDESP -COMUNICADO GP Nº 13/2020 - COVID-19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS, RECEITAS E DESPESAS

COMUNICADO GP Nº 13/2020 

Divulgação dos atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia ocasionada pela COVID-19. 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação), na Lei Federal Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei Federal nº 13.979, de 2020 (Lei Nacional da Quarentena), face diligência empreendida pelas Unidades de Fiscalização junto aos Portais de Transparência, a evidenciar o desatendimento total ou parcial da obrigatoriedade de divulgação concomitante dos atos administrativos relacionados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, DETERMINA aos responsáveis pelos órgãos públicos abaixo listados a adoção das providências necessárias ao atendimento dos requisitos impostos no Comunicado SDG nº 18, de 2020, observado o prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação deste pronunciamento. 

Em cumprimento de seu papel instrutivo, esta Corte tem de forma reiterada orientado jurisdicionados a respeito dos procedimentos cabíveis à espécie, mormente o imperativo de publicidade das ações reservadas ao combate à pandemia, conforme Comunicados nºs 14, 17 e 18 e Notas Técnicas nº 155 e 156, veiculados no Diário Oficial do Estado e no site institucional. 

O descumprimento das exigências legais poderá ensejar aplicação da multa prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que os eminentes Conselheiros deliberarem na condição de Relatores dos processos de Contas Anuais. 

São Paulo, 13 de maio de 2020. 

EDGARD CAMARGO RODRIGUES 

PRESIDENTE 

Clique para ler a integra da relação de municípios notificados

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