FNDE - FNDE PUBLICA NOVAS REGRAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR

Iniciativa destina recursos ao transporte de estudantes da educação básica residentes em áreas rurais

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou nesta terça-feira, 12 de maio, a Resolução nº 5/2020, que atualiza a execução técnica, administrativa e financeira do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). O programa destina recursos ao custeio do transporte de estudantes da educação básica pública residentes em áreas rurais. 

Pela primeira vez, o PNATE estabelece diretrizes para nortear a aplicação dos recursos e a oferta de transporte escolar por parte dos estados, Distrito Federal e municípios. “O objetivo é orientar melhor os gestores e consolidar informações importantes sobre a execução do programa, a fim de garantir um atendimento que satisfaça as necessidades dos estudantes”, explicou a presidente do FNDE, Karine Santos.

O novo texto também aprova a redistribuição dos recursos orçamentários que deixam de ser executados em razão de inadimplências e descontos previstos. 

“Essa medida visa aprimorar a responsabilidade na gestão fiscal e orçamentária, garantindo a execução de 100% dos recursos orçamentários consignados anualmente na Lei Orçamentária (LOA) dentro da política pública a que se destina: o transporte escolar”, disse o diretor interino de Ações Educacionais do FNDE, Valmo Xavier da Silva.

A resolução também esclarece que o transporte escolar é responsabilidade do ente federado (estado, município ou Distrito Federal) no qual o aluno está matriculado, mesmo que ele more em outra localidade. As diferenças geográficas e socioeconômicas de cada município, que compõem cálculo do repasse desde 2006, agora estão consolidadas e institucionalizadas no novo normativo.

Esses aspectos são considerados na definição do valor per capita de cada município para o programa. Para calcular o valor que cada ente federado vai receber durante o ano, o FNDE multiplica o valor per capita pelo número de alunos da educação básica pública residentes em área rural e que utilizam o transporte escolar. A referência é o Censo Escolar do exercício anterior ao do repasse.

Confira abaixo as diretrizes que irão nortear a aplicação dos recursos e a oferta de transporte escolar:

  1. Utilização de veículos adequados ao transporte escolar, que atendam às condições satisfatórias de segurança e conforto, compatíveis às determinações legais do Código de Trânsito Brasileiro, dos normativos que regulamentam a utilização de embarcações, quando for o caso, e das demais legislações nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, se aplicáveis.
  2. Otimização das rotas de transporte escolar, visando proporcionar aos alunos da educação básica pública o menor tempo de deslocamento possível nos trajetos casa/escola/casa, bem como o adequado dimensionamento e tipologia dos veículos utilizados.
  3. Pleno atendimento aos estudantes da educação básica pública, destacadamente aos residentes em área rural, que necessitem do transporte escolar para frequentar as instituições de ensino, observando sempre os preceitos legais e constitucionais, sobretudo os princípios da eficiência, do interesse público e da economicidade.
  4. Uso de veículos escolares exclusivamente pelos estudantes da rede pública, ressalvada a presença de auxiliares e/ou monitores.
  5. Uso de tecnologias da informação atuais, na gestão da operação de transporte escolar, desenvolvidas no âmbito da Entidade Executora ou fornecidas pelo FNDE.

O normativo ainda prevê utilização prioritária dos recursos do PNATE na manutenção dos veículos do programa Caminho da Escola e a obrigatoriedade do pregão eletrônico para uso dos recursos do programa.

Entenda – O PNATE tem a finalidade de apoiar o acesso e a permanência dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais às instituições de ensino, contribuindo para o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar desses estudantes. A transferência é automática, sem necessidade de convênio.

Os valores são repassados em 10 parcelas mensais. Os recursos devem ser utilizados em despesas de custeio diversas, tais como mecânica, funilaria, aquisição combustíveis e lubrificantes ou ainda terceirização do serviço de transporte escolar, entre outros.

Publicado em 12 de maio de 2020.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/

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