CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Com a publicação da Medida Provisória 961/2020, os gestores municipais se viram diante de mudanças significativas nas contratações públicas. Entre elas novos limites de dispensa de licitação, possibilidade de antecipação de pagamentos e ampliação da utilização do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Para orientar os gestores municipais sobre a publicação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza a Nota Técnica 30/2020.
O documento traz perguntas e respostas reforçando os cuidados que os gestores devem ter com as mudanças. Sobre os novos limites de licitação, por exemplo, o documento reforça em que casos há dispensa da licitação e se ela é obrigatória. A entidade ressalta que os gestores devem ter cautela, visto que se trata de uma faculdade dada ao agente público, mas que deve ser utilizada dentro das hipóteses legais.
De acordo com a MP, durante o estado de calamidade pública, a administração pública fica autorizada a dispensar licitação em razão do valor. No caso de obras e serviços de engenharia, nos valores de R$ 100.000,00 e de R$ 50.000,00 para demais serviços e compras. No entanto, a CNM enaltece que a autorização para utilização desses novos limites financeiros não é apenas para compras públicas relacionadas à pandemia do novo coronavírus, já que a MP não determina um limite de conteúdo.
A nota técnica integra uma série de publicações disponibilizadas pela CNM para auxiliar os Municípios no combate e prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Todo o conteúdo está disponibilizado no site oficial da campanha.
Publicado em 08 de maio de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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