CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Com a publicação da Medida Provisória 961/2020, os gestores municipais se viram diante de mudanças significativas nas contratações públicas. Entre elas novos limites de dispensa de licitação, possibilidade de antecipação de pagamentos e ampliação da utilização do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Para orientar os gestores municipais sobre a publicação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza a Nota Técnica 30/2020.

O documento traz perguntas e respostas reforçando os cuidados que os gestores devem ter com as mudanças. Sobre os novos limites de licitação, por exemplo, o documento reforça em que casos há dispensa da licitação e se ela é obrigatória. A entidade ressalta que os gestores devem ter cautela, visto que se trata de uma faculdade dada ao agente público, mas que deve ser utilizada dentro das hipóteses legais.

De acordo com a MP, durante o estado de calamidade pública, a administração pública fica autorizada a dispensar licitação em razão do valor. No caso de obras e serviços de engenharia, nos valores de R$ 100.000,00 e de R$ 50.000,00 para demais serviços e compras. No entanto, a CNM enaltece que a autorização para utilização desses novos limites financeiros não é apenas para compras públicas relacionadas à pandemia do novo coronavírus, já que a MP não determina um limite de conteúdo.

Regime Diferenciado de Contratações
Acerca do RDC, a entidade orienta os gestores municipais que nem sempre o regime torna-se mais vantajoso nas contratações públicas. “Embora o pressuposto do RDC seja, portanto, o aumento de eficiência, às contratações usuais pelo poder público – que não necessitem desses institutos destacados – tendem a não se beneficiar pelo regime diferenciado, cabendo aos gestores, evidentemente, a realização desse juízo de conveniência”, cita a nota técnica.

A nota técnica integra uma série de publicações disponibilizadas pela CNM para auxiliar os Municípios no combate e prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Todo o conteúdo está disponibilizado no site oficial da campanha.

Publicado em 08 de maio de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP -COMUNICADO GP Nº 13/2020 - COVID-19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS, RECEITAS E DESPESAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: PRORROGADOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS PROGRAMAS FEDERAIS DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE PUBLICA NOVAS REGRAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ATUALIZA NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR RECURSO FEDERAL PARA O SUAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL RESTABELECE PRAZOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS A PARTIR DO DIA 11

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 7 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...