CNM - MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE REGIME DIFERENCIADO EM LICITAÇÕES DURANTE PANDEMIA
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 7 de maio, a Medida Provisória (MP) 961/2020 que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em todas as licitações realizadas no País durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. O RDC poderá ser aplicado a obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo (União, Estados e Municípios). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está produzindo uma Nota Técnica para orientar os gestores sobre o assunto.
A previsão é de que o material esteja disponível para download na sexta-feira, 8 de maio. Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC é hoje aplicado a situações específicas, previstas na Lei 12.462/11, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional. A MP também autoriza o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública, desde que satisfeitas algumas condições. Ou seja, o contratado poderá receber antes de entregar o serviço ou obra.
Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. O pagamento antecipado poderá ocorrer apenas se for considerado indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou para proporcionar “significativa economia de recursos”. O órgão licitante poderá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido. A MP estabelece ainda que o órgão licitante poderá prever medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, tais como apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante.
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