CNM - MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE REGIME DIFERENCIADO EM LICITAÇÕES DURANTE PANDEMIA
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 7 de maio, a Medida Provisória (MP) 961/2020 que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em todas as licitações realizadas no País durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. O RDC poderá ser aplicado a obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo (União, Estados e Municípios). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está produzindo uma Nota Técnica para orientar os gestores sobre o assunto.
A previsão é de que o material esteja disponível para download na sexta-feira, 8 de maio. Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC é hoje aplicado a situações específicas, previstas na Lei 12.462/11, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional. A MP também autoriza o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública, desde que satisfeitas algumas condições. Ou seja, o contratado poderá receber antes de entregar o serviço ou obra.
Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. O pagamento antecipado poderá ocorrer apenas se for considerado indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou para proporcionar “significativa economia de recursos”. O órgão licitante poderá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido. A MP estabelece ainda que o órgão licitante poderá prever medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, tais como apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP Nº 05/2020 - SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO E DE PRAZOS PROCESSUAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
TCESP - SUSPENSÃO DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
TCESP - CALENDÁRIO INCLUI PRAZO PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - ATUALIZAÇÃO PCASP: SUGESTÕES PODEM SER ENVIADAS ATÉ DIA 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - UMA ENTRE 4 PREFEITURAS FECHA 2019 COM GASTO EXCESSIVO COM PESSOAL
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - ALTERAÇÕES A PARTIR DE 19/03/2020
Saiba mais ... -
CNM - NOVAS REGRAS SICONFI: ATESTADO DE PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS É EXIGIDO NO CAUC
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 922, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - ARTIGO: ÚLTIMO ANO É CRUCIAL PARA PREFEITOS
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ...