TCESP - COMUNICADO SDG Nº 18/2020
COMUNICADO SDG nº 18/2020
Transparência dos atos, receitas e despesas destinados ao enfrentamento do Coronavírus
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade das competências previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, de fiscalizar a correta e transparente aplicação dos recursos públicos, e na forma do contido no Comunicado SDG nº 14, de 2020, e diante da necessidade de divulgação em tempo real;
COMUNICA
As aquisições de bens e contratações de serviços, efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos dos artigos 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 ou com base na Lei Federal nº 13.979/2020, destinados ao enfrentamento do coronavírus, devem ser divulgadas em tempo real, destacadas das demais contratações ou despesas e detalhadas, no mínimo, pelos seguintes elementos:
Tais informações devem ser divulgadas em atendimento aos requisitos constitucionais e legais, em especial ao artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.
Os Sistemas de Controles Internos dos órgãos públicos jurisdicionados, bem como os Conselhos de Saúde, têm a competência de fiscalizar e acompanhar as aquisições, as contratações dos bens e os serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, dando-se conhecimento das irregularidades encontradas aos órgãos de controle externo.
Acesse aqui o Comunicado SDG n° 18/2020
Publicado em 28 de abril de 2020
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
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