PREVIDÊNCIA - PORTARIA ESTABELECE MAIOR PROFISSIONALIZAÇÃO DE DIRIGENTES E CONSELHEIROS DE RPPS
A Portaria n° 9.907, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), estabelece requisitos mínimos para dirigentes de unidade gestora, membros dos conselhos deliberativo e fiscal e membros do comitê de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A nova regra vale tanto para os ocupantes atuais dos cargos como para os que forem nomeados a partir desta data. Segundo a portaria, a partir de 2021, esses profissionais deverão ter formação superior, experiência na respectiva área de trabalho, não ter incidido em situações de inelegibilidade e possuírem certificação adequada. A implementação dessas medidas será gradativa.
Para Allex Albert Rodrigues, subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência, “a norma representa importante avanço na busca da melhoria do perfil dos dirigentes e conselheiros dos RPPS, já que passam a ser exigidos padrões mínimos de qualificação pessoal e técnica como condição para ocupar as respectivas funções”.
Desde 2008, as normas gerais dos RPPS já exigiam a necessidade de que os gestores responsáveis pelas aplicações dos recursos dos regimes próprios obtivessem certificação na área de investimentos. Mas a portaria ampliou o rol de exigências para os profissionais que atuam na gestão dos RPPS, mostrando similaridade ao que é exigido atualmente de dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – os Fundos de Pensão.
Importante destacar que a Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS irá estabelecer os conteúdos mínimos para cada tipo de certificação, adequados às especificidades dos RPPS e de seus dirigentes e conselheiros. Além disso, a comissão irá avaliar e habilitar as instituições certificadoras e reconhecerá os certificados. Essa comissão é composta por técnicos da Secretaria de Previdência, de Tribunais de Contas e representantes do Conselho de Dirigentes dos RPPS (CONAPREV).
A elaboração da portaria teve a participação de associações representativas de RPPS, Tribunais de Contas e recebeu sugestões por meio de consulta pública realizada em novembro de 2019.
Publicado em 27 de abril de 2020
INFORMATIVOS
-
AUDESP - ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE VALIDAÇÃO PARA 2019
Saiba mais ... -
TCESP -COMUNICADO SDG 09/19 - NOVAS INFORMAÇÕES EM PROCESSOS DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - GESTÃO DA SAÚDE: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE RELATÓRIOS
Saiba mais ... -
CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS PARA PRAZOS DE PREENCHIMENTO DA BASE NACIONAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Saiba mais ... -
TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCESP TERÁ INÍCIO NO DIA 28 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - A PEDIDO DA CNM, PRAZO PARA ENVIO DE DADOS PELO SIOPS FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO CHAMA ATENÇÃO PARA NOVA VERSÃO DO MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS ENCERRA NO DIA 2 DE MARÇO
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 549 DE 7 DE AGOSTO DE 2018 (COM ALTERAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019; DOU DE 26/02/2019, Nº
Saiba mais ... -
AUDESP -IEG-M 2019 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 28/02/2019
Saiba mais ... -
AUDESP -NOTA DE ESCLARECIMENTO AO COMUNICADO DO DIA 21/02/2019 – ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR
Saiba mais ...