TCESP - ORIENTAÇÕES COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A BOA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, ZELANDO PELA QUALIDADE DAS DESPESAS E DOS INVESTIMENTOS.
COMUNICADO SDG nº 17/2020
Neste momento de crise, a legislação permite a adoção de medidas excepcionais, como a aquisição de bens e contratação de serviços, dispensando-se a devida licitação nos termos do artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93 ou com base na Lei Federal nº 13.979/2020, preservados, contudo, a necessária pesquisa de preços e justificativas quanto à escolha do fornecedor, a pertinência da contratação para o enfretamento à pandemia, a divulgação em tempo real de todas as aquisições e contratações destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, dentre outros requisitos estabelecidos nos citados diplomas legais.
Importante destacar que a dispensa de licitação realizada com base na Lei 13.979/2020 somente poderá ser realizada para contratar fornecedores de bens e prestadores de serviços enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
A transposição e a transferência de saldos financeiros disponíveis em 31/12/2019, autorizada pela Lei Complementar nº 172/2020, decorrentes de repasses de exercícios anteriores, realizados pelo Ministério da Saúde, é exclusiva para a realização de ações e serviços públicos de saúde, além de requisitos específicos a serem atendidos, dentre os quais, a ciência ao Conselho de Saúde.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo editou o Comunicado SDG nº 14/2020, no qual alertou os gestores públicos acerca da necessidade da devida transparência em espaço específico nos portais de transparência de todas as despesas, aquisições e contratações que tenham por objeto o enfretamento da pandemia, bem como quanto à contabilização em codificação própria nos termos do Comunicado AUDESP nº 28/2020, no código de aplicação 312 das Tabelas de Escrituração Contábil – AUDESP.
É competência dos Conselhos de Saúde e do Sistema de Controle Interno fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde e encaminhar as irregularidades encontradas aos respectivos órgãos de controle externo.
QUANTO À REALIZAÇÃO DE REUNIÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS POR MEIO DE FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS
Enquanto perdurar a situação de calamidade pública, procurem, os Conselhos de Saúde, realizar suas reuniões, assim como as audiências públicas lançando mão de ferramentas tecnológicas (por exemplo, videoconferência), de modo a manter, nesse período de isolamento/distanciamento social, as ações inerentes ao controle social na área da saúde, mantendo entendimento com o Poder Executivo ou a Secretaria de Saúde para viabilizar tais procedimentos e condições nos decretos ou atos normativos;
Acesse aqui o Comunicado SDG nº 17/2020.
Publicado em 24 de abril de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
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