CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF
Municípios e Estados possuem autonomia para implementarem medidas sobre isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas. Esse entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que proibiu o governo federal de derrubar decisões desses entes sobre o isolamento como ação preventiva de disseminação da Covid-19. A decisão ocorreu na quarta-feira, 8 de abril.
O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pediu ao STF que obrigasse o presidente Jair Bolsonaro a respeitar as decisões dos governadores; não interferir no trabalho técnico do Ministério da Saúde; e seguir o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS).
"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde e vários estudos técnicos científicos", escreveu o ministro na decisão.
Em outro trecho, Alexandre de Moraes disse ser "fato notório" que há uma "grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade".O ministro não mencionou um caso específico, mas, nas últimas semanas, Bolsonaro e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, manifestaram opiniões diferentes sobre o isolamento.
Publicado em 09 de abril de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do G1
INFORMATIVOS
-
AUDESP - PUBLICAÇÃO XSD´S BALANCETES MÊS 13 E MÊS 14
Saiba mais ... -
AUDESP - UTILIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO GENÉRICA E DA IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL NOS REGISTROS CONTÁBEIS ENVIADOS AO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
AUDESP - RETORNO DO SISTEMA DE QUESTIONÁRIOS - IEG-M 2020
Saiba mais ... -
CNM - FPM: NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES PARA REGULARIZAÇÃO EM CASO DE BLOQUEIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO DIVULGA ESTIMATIVA DO FPM PARA 2020; ATENÇÃO PARA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO FPM DESTE ANO SERÁ DE R$ 2,8 BILHÕES; VALOR MENOR QUE TRANSFERIDO EM 2019
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO VETA PROJETO QUE PERMITE CONTRATAR SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS SEM LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP- XSD\'S 2020 - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS DO PRÉ-SAL – LEI N º 13.885/2019
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP SOLICITA QUE ÓRGÃOS ATUALIZEM DADOS SOBRE OBRAS PARALISADAS E ATRASADAS
Saiba mais ... -
STN - NOTA TÉCNICA SEI Nº 193/2020/ME - ORIENTAÇÕES SOBRE AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 103 E 105, DE 2019.
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE RETENÇÃO DO PASEP NA FONTE DA RECEITA ORIUNDA DA CESSÃO ONEROSA
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA-FEIRA, 30
Saiba mais ...