CNM - CNM ORIENTA SOBRE A RECEPÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO PARA AÇÕES DE SAÚDE DA COVID
Esclarecimentos sobre a inclusão de transferências fundo a fundo para as ações emergenciais da saúde no combate do novo coronavírus (Covid-19) no orçamento municipal podem ser encontrados na Nota Técnica (NT) 23/2020 da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Elaborada pela área de Contabilidade Municipal da entidade, a nota traz informações relevantes sobre a classificação orçamentária e como esses valores devem ser contabilizados.
O presidente da entidade, Glademir Aroldi, tem reforçado a importância de os gestores acessarem as informações para não serem responsabilizados por falta de conhecimento. Aroldi explica que, uma vez criado o programa de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as informações sobre tratamento contábil nos Municípios são fundamentais.
De acordo com a NT, para que os valores das transferências fundo a fundo para as ações emergenciais da saúde no combate à Covid-19 sejam recepcionados nos orçamentos municipais, será necessário alterar a Lei Orçamentária Anual (LOA) Municipal informando os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas.
O documento ainda esclarece que o uso do recurso transferido é livre para toda e qualquer ação de enfrentamento à Covid-19, bastando apenas classificar corretamente dentro do respectivo bloco de orçamento 1.7.1.8.03.9.0 (transferências de recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo), onde os valores serão usados. Segundo a área técnica da CNM, a criação de uma ação orçamentária específica para execução desses recursos deve ser pleiteada pelos prefeitos junta à Câmara de Vereadores.
INFORMATIVOS
-
CNM - PROBLEMAS NA OPERACIONALIZAÇÃO MARCAM OS CEM DIAS DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO, PRAZO PARA PREENCHIMENTO NO SINIR TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA, 30
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS PODERÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Saiba mais ... -
CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2020
Saiba mais ... -
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ...