CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ENSINA A CONTABILIZAR O AUXÍLIO DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM
O auxílio financeiro para recompor os valores dos Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados (FPM e FPE) no mesmo patamar de 2019 - um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) atendido por meio da Medida Provisória 938/2020 - deve ser transferido aos Entes até o 15º dia útil de cada mês, de março a junho de 2020. Para auxiliar os gestores locais a fazer a correta contabilização dos recursos, a entidade disponibiliza a Nota Técnica 20/2020.
No material, a área técnica de Contabilidade da CNM destaca que o auxílio representará apenas complemento de eventual frustração de valores em repasses do FPM. Por isso, não haverá necessidade, nesse caso, de ajustar a Lei Orçamentária Anual (LOA) Municipal. O cenário muda se houver queda no Fundo “superior ao somatório dos valores dos auxílios financeiros a serem disponibilizados pela União para minimizar as perdas no período”.
Além disso, os valores recebidos de recomposição devem ser contabilizados como auxílio financeiro e usados para custear as despesas fixadas na LOA Municipal. Os procedimentos contábeis devem ser os mesmos utilizados no registro regular do FPM.
Mais informações e detalhes sobre o procedimento estão disponíveis na Nota Técnica - Contabilização de auxílio financeiro para minimizar perdas dos fundos de participação dos estados e dos municípios – Medida Provisória nº 938/2020. Acesse o material completo aqui.
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