FNDE - PUBLICADA A LEI QUE AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PNAE DURANTE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE PÚBLICA
A Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8, alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A medida ficará vigente enquanto durar o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultante da pandemia do coronavírus.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, informa que serão divulgadas, em breve, orientações detalhadas sobre aquisição e distribuição, para auxiliar as ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do PNAE.
Para acessar a íntegra da Lei 13.987 clique aqui.
Publicado em 08 de abril de 2020.
Fonte: http://www.fnde.gov.br/
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